Provas ilícitas [Recurso eletrónico] : problemática da sua (in)admissibilidade no processo penal / Vivaldino Manuel Guedes Tomás
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2015Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 344682 | 21050 | 225107 | 334284 | 529Resumo: As proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com assento constitucional. A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos, nomeadamente quanto ao efeito-à-distância. Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas proibidas.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD276 (Browse shelf) | PJCD276 | Available | PJ1CD276_60 |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Fernando Silva. Ficheiro de 688 KB em formato PDF (114 p.).
As proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com assento constitucional. A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos, nomeadamente quanto ao efeito-à-distância. Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas proibidas.
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