| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
393755 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160229d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Provas ilícitas |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
problemática da sua (in)admissibilidade no processo penal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vivaldino Manuel Guedes Tomás |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Fernando Silva. Ficheiro de 688 KB em formato PDF (114 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
As proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com assento constitucional. A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos, nomeadamente quanto ao efeito-à-distância. Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas proibidas. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA À MARGEM DA LEI |
| ID Autoridade |
344682 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| ID Autoridade |
21050 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
529 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
TOMÁS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vivaldino Manuel Guedes |
| ID Autoridade |
358026 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_276_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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