Normal view MARC view ISBD view

A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro [Recurso eletrónico] : uma análise bibliográfica e documental ao (in)sucesso da base de dados de perfis de ADN / Diana Raquel J. A. Rocha

Autor: ROCHA, Diana Raquel J. A.Idioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2014Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 243660 | 227272 | 228001 | 227776 | 334284Resumo: A ciência genética percorreu um longo caminho desde o estabelecimento das leis da hereditariedade por Gregor Mendel até à tecnologia de perfis de ADN (ácido desoxirribonucleico) desenvolvida, em 1984, por Alec Jeffreys. Em contexto forense, a primeira utilização do ADN aconteceu no Reino Unido, tendo rapidamente sido alargada a outros países do mundo ocidental e chegado a Portugal já nos finais da década de noventa, com a primeira identificação positiva de um suspeito de homicídio a ocorrer no Laboratório de Polícia Científica (LPC). A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, estabelece os princípios da criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN, até então inexistente em Portugal. Os seus fins – de investigação criminal e identificação civil - permitem, maxime, a identificação de uma vítima de um crime, do seu autor, ou a identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Segundo o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBD - ADN) foram inseridas 4.894 amostras na base de dados desde o início do seu funcionamento, em 12 de Fevereiro de 2010, até 30 de Setembro do ano corrente de 2014. Destas, 2.937 referem-se a perfis de condenados, 1.803 a “amostras-problema” para investigação criminal, 12 para identificação civil e apenas 4 são perfis de voluntários. Os números demonstram a frustração das expectativas iniciais que apontavam para a inserção, em média, de 3.000 perfis por ano. Não obstante a credibilidade hoje dada à tecnologia de ADN, têm sido apontadas como causas para a reduzida inserção de perfis o carácter restritivo da legislação que exige, por exemplo, que a recolha de amostra seja ordenada, oficiosamente ou a requerimento, por despacho do juiz, a falta de verba dos tribunais perante o custo elevado dos exames ou perícias ou ainda o tempo de permanência dos perfis na base de dados. Muito se fez, sem dúvida, mas os factos mostram-nos que há ainda muito por fazer. As conclusões resultam da análise bibliográfica e documental adoptada na metodologia desta dissertação, com destaque para obras nacionais, bem como para artigos de imprensa escrita.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD268 (Browse shelf) PJCD268 Available PJ1CD268_55

Dissertação de Candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, tendo como orientadora Sandra Oliveira e Silva. Ficheiro de 1,27 MB em formato PDF (85 p.). Resumo inserto na publicação.

A ciência genética percorreu um longo caminho desde o estabelecimento das leis da hereditariedade por Gregor Mendel até à tecnologia de perfis de ADN (ácido desoxirribonucleico) desenvolvida, em 1984, por Alec Jeffreys. Em contexto forense, a primeira utilização do ADN aconteceu no Reino Unido, tendo rapidamente sido alargada a outros países do mundo ocidental e chegado a Portugal já nos finais da década de noventa, com a primeira identificação positiva de um suspeito de homicídio a ocorrer no Laboratório de Polícia Científica (LPC). A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, estabelece os princípios da criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN, até então inexistente em Portugal. Os seus fins – de investigação criminal e identificação civil - permitem, maxime, a identificação de uma vítima de um crime, do seu autor, ou a identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Segundo o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBD - ADN) foram inseridas 4.894 amostras na base de dados desde o início do seu funcionamento, em 12 de Fevereiro de 2010, até 30 de Setembro do ano corrente de 2014. Destas, 2.937 referem-se a perfis de condenados, 1.803 a “amostras-problema” para investigação criminal, 12 para identificação civil e apenas 4 são perfis de voluntários. Os números demonstram a frustração das expectativas iniciais que apontavam para a inserção, em média, de 3.000 perfis por ano. Não obstante a credibilidade hoje dada à tecnologia de ADN, têm sido apontadas como causas para a reduzida inserção de perfis o carácter restritivo da legislação que exige, por exemplo, que a recolha de amostra seja ordenada, oficiosamente ou a requerimento, por despacho do juiz, a falta de verba dos tribunais perante o custo elevado dos exames ou perícias ou ainda o tempo de permanência dos perfis na base de dados. Muito se fez, sem dúvida, mas os factos mostram-nos que há ainda muito por fazer. As conclusões resultam da análise bibliográfica e documental adoptada na metodologia desta dissertação, com destaque para obras nacionais, bem como para artigos de imprensa escrita.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.