Código dos Contratos Públicos : anotado e comentado / anot. Jorge Andrade da Silva
Cabeçalho Uniforme: Portugal, Leis, decretos, etc.. Código dos Contratos Públicos, 2008Idioma: Português.Edição: 5.ª ed., revista e atualizadaPublicação: Coimbra : Almedina, 2015Descrição física: 1461 p.; 24 cmColeção: Códigos AnotadosISBN: 9789724057774Assunto: 227776 | 333650Resumo: Código dos Contratos Públicos.NOTA À 5ª EDIÇÃO: "Como é sabido, o acentuado abrandamento da economia nacional que, desde há alguns anos, se vem verificando, tem-se refletido negativamente na contratação pública em geral e, de modo particularmente intenso e gravoso, na atividade da construção civil e obras públicas. O que, ao menos em boa parte, explica que, desde a última edição deste trabalho, não tenham ocorrido relevantes alterações no regime jurídico da contratação pública. Todavia, em 28 de março passado, foram publicadas as novas diretivas comunitárias para contratação pública: a nº 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva nº 2004/18/CE, a nº 2014/25/EU, também de 26 de fevereiro relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, que revoga a Diretiva nº 2004/17/CE, e a nº 2014/23/EU, ainda de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão. O prazo sua transposição estende-se até 18 de abril de 2016, razão pela qual esta edição ainda não reflete os respetivos regimes jurídicos. Por isso, em Legislação complementar, mantem-se a reprodução das diretivas revogadas, que são as que estão na base do atual texto do CCP".| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJADT/Codigos (Browse shelf) | PJ35395 | Available | PJ135395 |
Código dos Contratos Públicos.NOTA À 5ª EDIÇÃO: "Como é sabido, o acentuado abrandamento da economia nacional que, desde há alguns anos, se vem verificando, tem-se refletido negativamente na contratação pública em geral e, de modo particularmente intenso e gravoso, na atividade da construção civil e obras públicas. O que, ao menos em boa parte, explica que, desde a última edição deste trabalho, não tenham ocorrido relevantes alterações no regime jurídico da contratação pública. Todavia, em 28 de março passado, foram publicadas as novas diretivas comunitárias para contratação pública: a nº 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva nº 2004/18/CE, a nº 2014/25/EU, também de 26 de fevereiro relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, que revoga a Diretiva nº 2004/17/CE, e a nº 2014/23/EU, ainda de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão. O prazo sua transposição estende-se até 18 de abril de 2016, razão pela qual esta edição ainda não reflete os respetivos regimes jurídicos. Por isso, em Legislação complementar, mantem-se a reprodução das diretivas revogadas, que são as que estão na base do atual texto do CCP".
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