Aplicabilidade dos procedimentos investigatórios previstos na Lei n. 9.034/95 à luz das novas técnicas de apuração da criminalidade econômica / Clara Moura Masiero
Idioma: Português.Publicação: [Rio Grande do Sul] : [s.n.], 2009Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 1181 | 238882 | 343118 | 267083 | 302665 | 331399Resumo: Este artigo trata das modernas tendências de investigação aplicáveis aos delitos econômicos, notadamente as previstas na Lei n. 9.034/95, quais sejam: a infiltração policial, a ação controlada, o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias e financeiras e a interceptação ambiental. Tendo em vista a dificuldade enfrentada pelos órgãos estatais na investigação dos delitos econômicos, a qual revela a necessidade do emprego de novos meios de investigação, os quais, por serem tendencialmente mais eficazes, representam maiores restrições às garantias individuais, exigindo disciplina legal minuciosa, em consonância com os postulados do princípio da proporcionalidade, na medida em que deverão ser utilizados de modo equilibrado, tendo por norte as garantias constitucionais.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD268 (Browse shelf) | PJCD268 | Available | PJ1CD268_80 |
Artigo extraído do trabalho de conclusão de Curso, apresentado como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (11 de dezembro de 2009). Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 281 KB em formato PDF (37 p.).
Este artigo trata das modernas tendências de investigação aplicáveis aos delitos econômicos, notadamente as previstas na Lei n. 9.034/95, quais sejam: a infiltração policial, a ação controlada, o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias e financeiras e a interceptação ambiental. Tendo em vista a dificuldade enfrentada pelos órgãos estatais na investigação dos delitos econômicos, a qual revela a necessidade do emprego de novos meios de investigação, os quais, por serem tendencialmente mais eficazes, representam maiores restrições às garantias individuais, exigindo disciplina legal minuciosa, em consonância com os postulados do princípio da proporcionalidade, na medida em que deverão ser utilizados de modo equilibrado, tendo por norte as garantias constitucionais.
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