Aplicabilidade dos procedimentos investigatórios previstos na Lei n. 9.034/95 à luz das novas técnicas de apuração da criminalidade econômica (Record no. 393354)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393354
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150629d2009 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Aplicabilidade dos procedimentos investigatórios previstos na Lei n. 9.034/95 à luz das novas técnicas de apuração da criminalidade econômica
Primeira menção de responsabilidade Clara Moura Masiero
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. [Rio Grande do Sul]
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2009
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Artigo extraído do trabalho de conclusão de Curso, apresentado como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (11 de dezembro de 2009). Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 281 KB em formato PDF (37 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este artigo trata das modernas tendências de investigação aplicáveis aos delitos econômicos, notadamente as previstas na Lei n. 9.034/95, quais sejam: a infiltração policial, a ação controlada, o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias e financeiras e a interceptação ambiental. Tendo em vista a dificuldade enfrentada pelos órgãos estatais na investigação dos delitos econômicos, a qual revela a necessidade do emprego de novos meios de investigação, os quais, por serem tendencialmente mais eficazes, representam maiores restrições às garantias individuais, exigindo disciplina legal minuciosa, em consonância com os postulados do princípio da proporcionalidade, na medida em que deverão ser utilizados de modo equilibrado, tendo por norte as garantias constitucionais.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
ID Autoridade 1181
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
ID Autoridade 238882
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ID Autoridade 343118
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO BANCÁRIO
ID Autoridade 267083
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO FISCAL
ID Autoridade 302665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRASIL
ID Autoridade 331399
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MASIERO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Clara Moura
ID Autoridade 357778
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_268_000000000000000
-- 2022-06-06
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