As quarenta recomendações [do] Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais
Autor institucional: FINANCIAL ACTION TASK FORCE ON MONEY LAUNDERING (FATF) / GROUPE D'ACTION FINANCIÈRE SUR LE BLANCHIMENT DE CAPITAUX (GAFI)Idioma: Português.Publicação: [S.l.] : Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais, 2003Descrição física: 45, [3] p.; 30 cmAssunto: 267852 | 337143 | 243734 | 304518Resumo: “(…) A versão revista das Quarenta Recomendações aplica-se agora não apenas ao branqueamento de capitais, mas também ao financiamento do terrorismo e, quando conjugada com a Oito Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo, constitui um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O GAFI reconhece que os sistemas jurídicos e financeiros variam entre os países e, por isso, não podem estes adoptar medidas idênticas para alcançar o objectivo comum, especialmente no que respeita a questões de detalhe. Assim, as Recomendações estabelecem padrões mínimos de acção que requerem a aplicação de medidas concretas pelos países, em função das suas circunstâncias particulares e enquadramento constitucional. As Recomendações cobrem todas as medidas que os sistemas nacionais deveriam prever em matéria de justiça criminal e de regulamentação, as medidas preventivas a aplicar pelas instituições financeiras e por algumas outras actividades e profissões, bem como a cooperação internacional. As Quarenta recomendações originais do GAFI surgiram em 1990 numa iniciativa para combater a utilização ilegítima dos sistemas financeiros para fins de branqueamento de fundos provenientes do tráfico de estupefacientes. As Recomendações foram revistas pela primeira vez em 1996, de modo a reflectir a evolução das tipologias de branqueamento de capitais. As Quarenta Recomendações, na versão de 1996, foram adoptadas por mais de 130 países e constituem o padrão internacional de combate ao branqueamento de capitais.Em Outubro de 2001, o GAFI alargou o seu mandato à questão do financiamento do terrorismo e deu um passo importante ao aprovar as Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo. Estas Recomendações contêm um conjunto de medidas destinadas a combater o financiamento de actos terroristas e de organizações terroristas e são complementares às Quarenta Recomendações. (…) As Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais do GAFI foram reconhecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial como os padrões internacionais para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.”| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ23.B.11 (Browse shelf) | PJ34901 | Available | PJ134901 |
“(…) A versão revista das Quarenta Recomendações aplica-se agora não apenas ao branqueamento de capitais, mas também ao financiamento do terrorismo e, quando conjugada com a Oito Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo, constitui um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O GAFI reconhece que os sistemas jurídicos e financeiros variam entre os países e, por isso, não podem estes adoptar medidas idênticas para alcançar o objectivo comum, especialmente no que respeita a questões de detalhe. Assim, as Recomendações estabelecem padrões mínimos de acção que requerem a aplicação de medidas concretas pelos países, em função das suas circunstâncias particulares e enquadramento constitucional. As Recomendações cobrem todas as medidas que os sistemas nacionais deveriam prever em matéria de justiça criminal e de regulamentação, as medidas preventivas a aplicar pelas instituições financeiras e por algumas outras actividades e profissões, bem como a cooperação internacional. As Quarenta recomendações originais do GAFI surgiram em 1990 numa iniciativa para combater a utilização ilegítima dos sistemas financeiros para fins de branqueamento de fundos provenientes do tráfico de estupefacientes. As Recomendações foram revistas pela primeira vez em 1996, de modo a reflectir a evolução das tipologias de branqueamento de capitais. As Quarenta Recomendações, na versão de 1996, foram adoptadas por mais de 130 países e constituem o padrão internacional de combate ao branqueamento de capitais.Em Outubro de 2001, o GAFI alargou o seu mandato à questão do financiamento do terrorismo e deu um passo importante ao aprovar as Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo. Estas Recomendações contêm um conjunto de medidas destinadas a combater o financiamento de actos terroristas e de organizações terroristas e são complementares às Quarenta Recomendações. (…) As Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais do GAFI foram reconhecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial como os padrões internacionais para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.”
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