As quarenta recomendações [do] Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Record no. 392877)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392877
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20141125d2003 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As quarenta recomendações [do] Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. [S.l.]
Nome do editor, distribuidor, etc. Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais
Data da publicação, distribuição, etc. 2003
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 45, [3] p.
Dimensões 30 cm
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota “(…) A versão revista das Quarenta Recomendações aplica-se agora não apenas ao branqueamento de capitais, mas também ao financiamento do terrorismo e, quando conjugada com a Oito Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo, constitui um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O GAFI reconhece que os sistemas jurídicos e financeiros variam entre os países e, por isso, não podem estes adoptar medidas idênticas para alcançar o objectivo comum, especialmente no que respeita a questões de detalhe. Assim, as Recomendações estabelecem padrões mínimos de acção que requerem a aplicação de medidas concretas pelos países, em função das suas circunstâncias particulares e enquadramento constitucional. As Recomendações cobrem todas as medidas que os sistemas nacionais deveriam prever em matéria de justiça criminal e de regulamentação, as medidas preventivas a aplicar pelas instituições financeiras e por algumas outras actividades e profissões, bem como a cooperação internacional. As Quarenta recomendações originais do GAFI surgiram em 1990 numa iniciativa para combater a utilização ilegítima dos sistemas financeiros para fins de branqueamento de fundos provenientes do tráfico de estupefacientes. As Recomendações foram revistas pela primeira vez em 1996, de modo a reflectir a evolução das tipologias de branqueamento de capitais. As Quarenta Recomendações, na versão de 1996, foram adoptadas por mais de 130 países e constituem o padrão internacional de combate ao branqueamento de capitais.Em Outubro de 2001, o GAFI alargou o seu mandato à questão do financiamento do terrorismo e deu um passo importante ao aprovar as Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo. Estas Recomendações contêm um conjunto de medidas destinadas a combater o financiamento de actos terroristas e de organizações terroristas e são complementares às Quarenta Recomendações. (…) As Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais do GAFI foram reconhecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial como os padrões internacionais para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.”
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GAFI
ID Autoridade 267852
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECOMENDAÇÃO
ID Autoridade 337143
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
ID Autoridade 304518
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FINANCIAL ACTION TASK FORCE ON MONEY LAUNDERING (FATF) / GROUPE D'ACTION FINANCIÈRE SUR LE BLANCHIMENT DE CAPITAUX (GAFI)
ID Autoridade 357529
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_23_000000000000000_B_11
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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