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O procedimento disciplinar na administração pública portuguesa e angolana [Recurso eletrónico] / Sílvia de Lurdes Morais Quitumba Amaro

Autor: AMARO, Sílvia de Lurdes Morais QuitumbaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2013Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 242470 | 1724 | 334284 | 410422Resumo: A questão do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa como também tem despertado algum interesse na da República de Angola. O estudo do procedimento disciplinar na Administração Pública apresenta-se com um elevado grau de complexidade, não só por ser regido por tramitação própria como também porque existe diferença de aplicabilidade aos trabalhadores, visto que aos agentes e funcionários é aplicável o Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e aos contratados o Código do Trabalho. A publicação da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, relativamente ao Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal tem como objetivo proceder a uma aproximação ao regime laboral privado. A referência ao termo “estatuto” foi sempre apontada como uma das principais diferenças existentes entre o emprego público e o emprego privado, também como uma maneira de expressar a superioridade e prevalência do interesse coletivo e de lançar o servidor público para uma relação especial de poder, desprovida de normatividade e vinculada exclusivamente à realização do interesse geral. Para o estudo do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Angola, daremos enfoque ao Decreto-lei n.º 33/91 de 26 de Julho, tendo como base a Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD241 (Browse shelf) PJCD241 Available PJ1CD241_64

Dissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientador José F. F. Tavares. Ficheiro de 830 KB em formato PDF (101 p.)

A questão do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa como também tem despertado algum interesse na da República de Angola. O estudo do procedimento disciplinar na Administração Pública apresenta-se com um elevado grau de complexidade, não só por ser regido por tramitação própria como também porque existe diferença de aplicabilidade aos trabalhadores, visto que aos agentes e funcionários é aplicável o Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e aos contratados o Código do Trabalho. A publicação da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, relativamente ao Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal tem como objetivo proceder a uma aproximação ao regime laboral privado. A referência ao termo “estatuto” foi sempre apontada como uma das principais diferenças existentes entre o emprego público e o emprego privado, também como uma maneira de expressar a superioridade e prevalência do interesse coletivo e de lançar o servidor público para uma relação especial de poder, desprovida de normatividade e vinculada exclusivamente à realização do interesse geral. Para o estudo do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Angola, daremos enfoque ao Decreto-lei n.º 33/91 de 26 de Julho, tendo como base a Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro.

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