O procedimento disciplinar na administração pública portuguesa e angolana (Record no. 392836)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392836
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20141107d2013 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O procedimento disciplinar na administração pública portuguesa e angolana
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Sílvia de Lurdes Morais Quitumba Amaro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2013
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientador José F. F. Tavares. Ficheiro de 830 KB em formato PDF (101 p.)
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A questão do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa como também tem despertado algum interesse na da República de Angola. O estudo do procedimento disciplinar na Administração Pública apresenta-se com um elevado grau de complexidade, não só por ser regido por tramitação própria como também porque existe diferença de aplicabilidade aos trabalhadores, visto que aos agentes e funcionários é aplicável o Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e aos contratados o Código do Trabalho. A publicação da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, relativamente ao Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal tem como objetivo proceder a uma aproximação ao regime laboral privado. A referência ao termo “estatuto” foi sempre apontada como uma das principais diferenças existentes entre o emprego público e o emprego privado, também como uma maneira de expressar a superioridade e prevalência do interesse coletivo e de lançar o servidor público para uma relação especial de poder, desprovida de normatividade e vinculada exclusivamente à realização do interesse geral. Para o estudo do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Angola, daremos enfoque ao Decreto-lei n.º 33/91 de 26 de Julho, tendo como base a Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ID Autoridade 242470
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO DISCIPLINAR
ID Autoridade 1724
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ANGOLA
ID Autoridade 410422
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem AMARO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Sílvia de Lurdes Morais Quitumba
ID Autoridade 357520
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_241_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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