| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
392836 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20141107d2013 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O procedimento disciplinar na administração pública portuguesa e angolana |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Sílvia de Lurdes Morais Quitumba Amaro |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2013 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientador José F. F. Tavares. Ficheiro de 830 KB em formato PDF (101 p.) |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A questão do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas tem vindo a ser discutida na doutrina portuguesa como também tem despertado algum interesse na da República de Angola. O estudo do procedimento disciplinar na Administração Pública apresenta-se com um elevado grau de complexidade, não só por ser regido por tramitação própria como também porque existe diferença de aplicabilidade aos trabalhadores, visto que aos agentes e funcionários é aplicável o Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e aos contratados o Código do Trabalho. A publicação da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, relativamente ao Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal tem como objetivo proceder a uma aproximação ao regime laboral privado. A referência ao termo “estatuto” foi sempre apontada como uma das principais diferenças existentes entre o emprego público e o emprego privado, também como uma maneira de expressar a superioridade e prevalência do interesse coletivo e de lançar o servidor público para uma relação especial de poder, desprovida de normatividade e vinculada exclusivamente à realização do interesse geral. Para o estudo do procedimento disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas em Angola, daremos enfoque ao Decreto-lei n.º 33/91 de 26 de Julho, tendo como base a Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| ID Autoridade |
242470 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO DISCIPLINAR |
| ID Autoridade |
1724 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ANGOLA |
| ID Autoridade |
410422 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
AMARO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Sílvia de Lurdes Morais Quitumba |
| ID Autoridade |
357520 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_241_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |