Falência de pena de prisão no que respeita à sua aplicação aos crimes económicos [Recurso eletrónico] / Inês de Moura Trindade Rodrigues, Pedro Garcia Marques
Idioma: Português.Publicação: [Lisboa] : [s.n.], 2012Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 227850 | 238882 | 224698 | 275821Resumo: Confrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD241 (Browse shelf) | PJCD241 | Available | PJ1CD241_27 |
Ficheiro de 762 KB em formato PDF (53 p.).
Confrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português.
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