| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
392288 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20131205d2012 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Falência de pena de prisão no que respeita à sua aplicação aos crimes económicos |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Inês de Moura Trindade Rodrigues, Pedro Garcia Marques |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
[Lisboa] |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2012 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 762 KB em formato PDF (53 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Confrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SANÇÃO PENAL |
| ID Autoridade |
227850 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| ID Autoridade |
238882 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
224698 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGISLAÇÃO PENAL |
| ID Autoridade |
275821 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RODRIGUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Inês de Moura Trindade |
| ID Autoridade |
357405 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MARQUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Pedro Garcia |
| ID Autoridade |
317945 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_241_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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