Falência de pena de prisão no que respeita à sua aplicação aos crimes económicos (Record no. 392288)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392288
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20131205d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Falência de pena de prisão no que respeita à sua aplicação aos crimes económicos
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Inês de Moura Trindade Rodrigues, Pedro Garcia Marques
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. [Lisboa]
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 762 KB em formato PDF (53 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Confrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SANÇÃO PENAL
ID Autoridade 227850
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
ID Autoridade 238882
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO PENAL
ID Autoridade 275821
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RODRIGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Inês de Moura Trindade
ID Autoridade 357405
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MARQUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pedro Garcia
ID Autoridade 317945
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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