Normal view MARC view ISBD view

Direitos fundamentais : direito estadual II / Bodo Pieroth, Bernhard Schlink ; trad. António Franco, trad. António Francisco de Sousa

Autor: PIEROTH, BodoCo-autor: SCHLINK, BernhardIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Universidade Lusíada Editora, 2008Descrição física: XXV, 408 p.; 24 cmColeção: ManuaisISBN: 9789896400248Assunto: 225675 | 333241 | 529Resumo: 1. Introdução. I. Sobre a forma de operar com este livro. II. Algumas dificuldades da matéria dos direitos fundamentais. III. Para resolução de casos de direitos fundamentais. Primeira Parte – Doutrinas gerais dos direitos fundamentais. 2. História e conceito de direitos fundamentais. 3. Os direitos fundamentais da Lei Fundamental. 4. Funções dos direitos fundamentais. 5. Autorização e vinculação jurídico-fundamental. 6. Garantias e limitações aos direitos fundamentais. Segunda Parte – Os direitos fundamentais em concreto. 7. Protecção da dignidade da pessoa humana (art.º 1.º, n.º 1). 8. Livre desenvolvimento da personalidade (art.º 2.º, n.º 1). 9. Direito à vida e à inviolabilidade do corpo humano (art.º 2.º, n.º 2, frase 1). 10. Liberdade da pessoa humana (art.º 2.º, n.º 2, frase 2 e art.º 104.º). 11. O princípio da igualdade (art.º 3.º, art.º 6.º, n.ºs 1 e 5, art.º 33.º, n.ºs 1 a 3; art.º 38.º. n.º 1, frase 1). 12. Liberdade de religião, de ideologia e de consciência (art.º 4.º, art.º 12ª, n.º 2, art.º 140.º, em ligação com o art.º 136.º, n.ºs 1, 3 e 4, art.º 137.º, n.ºs 2, 3 e 7 da Constituição Imperial de Weimar). 13. Liberdade de opinião, de informação, de imprensa, de radiodifusão e liberdade cinematográfica (art.º 5.º, n.ºs 1 e 2). 14. Liberdade artística e liberdade científica (art.º 5.º, n.º 3). 15. Protecção do casamento e da família (art.º 6.º). 16. Direitos fundamentais escolares e liberdade de escola privada (art.º 7.º, n.ºs 2 a 5). 17. Liberdade de reunião (art.º 8.º). 18. Liberdade de associação em geral e liberdade de associação de trabalhadores ou de empregadores (art.º 9.º). 19. Sigilo da correspondência, do correio e das telecomunicações (art.º 10.º). 20. Liberdade de circulação (art.º 11.º). 21. Liberdade de profissão (art.º 12.º). 22. Inviolabilidade do domicílio (art.º 13.º). 23. Garantia de propriedade (art.ºs 14.º e 15.º). 24. Protecção contra a retirada de nacionalidade e contra a extradição e direito de asilo (art.º 16.º e 16.º a). 25. Direito de petição (art.º 17.º). 26. Garantia de protecção jurídica (art.º 19.º, n.º 4). 27. Direito de opor resistência (art.º 20, n.º 4). 28. Tomada em consideração dos princípios tradicionais do funcionalismo público de carreira (art.º 33.º, n.º 5). 29. Direito eleitoral (art.º 38.º). Direito ao juiz legal (art.º 101.º, n.º 1, frase 2). Direito à audição jurídica (art.º 103.º, n.º 1). 32. “Nulla poena sine lege” (art.º 103.º, n.º 2). 33. “Ne bis in idem” (art.º 103.º, n.º 3). Parte Treceira – Recurso constitucional. 34. Considerações gerais sobre o recurso constitucional. 35. Admissibilidade do recurso constitucional. 36. Fundamentação do recurso constitucional.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD233 (Browse shelf) PJCD233 Available PJ1CD233_8

Tradução do original alemão "Grundrechte, Staatsrecht II".

1. Introdução. I. Sobre a forma de operar com este livro. II. Algumas dificuldades da matéria dos direitos fundamentais. III. Para resolução de casos de direitos fundamentais. Primeira Parte – Doutrinas gerais dos direitos fundamentais. 2. História e conceito de direitos fundamentais. 3. Os direitos fundamentais da Lei Fundamental. 4. Funções dos direitos fundamentais. 5. Autorização e vinculação jurídico-fundamental. 6. Garantias e limitações aos direitos fundamentais. Segunda Parte – Os direitos fundamentais em concreto. 7. Protecção da dignidade da pessoa humana (art.º 1.º, n.º 1). 8. Livre desenvolvimento da personalidade (art.º 2.º, n.º 1). 9. Direito à vida e à inviolabilidade do corpo humano (art.º 2.º, n.º 2, frase 1). 10. Liberdade da pessoa humana (art.º 2.º, n.º 2, frase 2 e art.º 104.º). 11. O princípio da igualdade (art.º 3.º, art.º 6.º, n.ºs 1 e 5, art.º 33.º, n.ºs 1 a 3; art.º 38.º. n.º 1, frase 1). 12. Liberdade de religião, de ideologia e de consciência (art.º 4.º, art.º 12ª, n.º 2, art.º 140.º, em ligação com o art.º 136.º, n.ºs 1, 3 e 4, art.º 137.º, n.ºs 2, 3 e 7 da Constituição Imperial de Weimar). 13. Liberdade de opinião, de informação, de imprensa, de radiodifusão e liberdade cinematográfica (art.º 5.º, n.ºs 1 e 2). 14. Liberdade artística e liberdade científica (art.º 5.º, n.º 3). 15. Protecção do casamento e da família (art.º 6.º). 16. Direitos fundamentais escolares e liberdade de escola privada (art.º 7.º, n.ºs 2 a 5). 17. Liberdade de reunião (art.º 8.º). 18. Liberdade de associação em geral e liberdade de associação de trabalhadores ou de empregadores (art.º 9.º). 19. Sigilo da correspondência, do correio e das telecomunicações (art.º 10.º). 20. Liberdade de circulação (art.º 11.º). 21. Liberdade de profissão (art.º 12.º). 22. Inviolabilidade do domicílio (art.º 13.º). 23. Garantia de propriedade (art.ºs 14.º e 15.º). 24. Protecção contra a retirada de nacionalidade e contra a extradição e direito de asilo (art.º 16.º e 16.º a). 25. Direito de petição (art.º 17.º). 26. Garantia de protecção jurídica (art.º 19.º, n.º 4). 27. Direito de opor resistência (art.º 20, n.º 4). 28. Tomada em consideração dos princípios tradicionais do funcionalismo público de carreira (art.º 33.º, n.º 5). 29. Direito eleitoral (art.º 38.º). Direito ao juiz legal (art.º 101.º, n.º 1, frase 2). Direito à audição jurídica (art.º 103.º, n.º 1). 32. “Nulla poena sine lege” (art.º 103.º, n.º 2). 33. “Ne bis in idem” (art.º 103.º, n.º 3). Parte Treceira – Recurso constitucional. 34. Considerações gerais sobre o recurso constitucional. 35. Admissibilidade do recurso constitucional. 36. Fundamentação do recurso constitucional.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.