DNA, importância na investigação criminal e sua regulamentação jurídica : a lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e a sua ineficácia na investigação criminal / David Baptista Freitas
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2012Descrição física: 154 p.; 30 cmAssunto: 243660 | 238061 | 227272 | 324651 | 320322 | 227776 | 334284Resumo: Este trabalho pretende demonstrar a eventual ineficácia da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e criminal. É um diploma que se tem revelado pouco claro e difuso, manifestando-se desfasado das expectativas da investigação criminal. O legislador ao ter elaborado um diploma com grande atraso em relação a outros países, poderia ter sido mais audacioso e ter ido mais além, de forma a permitir que no ato da identificação judiciária se recolhesse para além da fotografia e das impressões digitais o respectivo perfil genético do arguido.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ22.B.42 (Browse shelf) | PJ33560 | Available | PJ133560 | |
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD215 (Browse shelf) | PJCD215 | Available | PJ1CD215_21 |
Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito na área de Ciências Jurídico-Criminais apresentada no Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientadores José Fontes e Stela Barbas. Resumo do autor.
Este trabalho pretende demonstrar a eventual ineficácia da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e criminal. É um diploma que se tem revelado pouco claro e difuso, manifestando-se desfasado das expectativas da investigação criminal. O legislador ao ter elaborado um diploma com grande atraso em relação a outros países, poderia ter sido mais audacioso e ter ido mais além, de forma a permitir que no ato da identificação judiciária se recolhesse para além da fotografia e das impressões digitais o respectivo perfil genético do arguido.
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