O ne bis in idem como fundamento de recusa do cumprimento do mandado de detenção europeu [Recurso eletrónico] / Luís Mota Carmo
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2009Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 224698 | 11339 | 224769 | 349242 | 334284Resumo: O "ne bis in idem" é um principio de direito penal que evoluiu desde a necessidade de segurança jurídica sentida pelo sistemas judiciários e geradora da figura do "caso julgado", até se ter tornado num direito fundamental do Homem contra o arbítrio do poder punitivo do Estado. Radicando a sua origem na figura do "caso julgado", o "ne bis in idem" proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. A Constituição da República Portuguesa prescreve que a identidade do objecto para efeitos de "ne bis in idem" reporta-se ao mesmo "crime", enquanto que a legislação infra constitucional relativa ao Mandado de Detenção Europeu reconduz o objecto aos mesmos "factos" e o regime jurídico da aplicação da lei portuguesa no espaço focaliza o objecto no mesmo "facto". Deste modo, importa saber se todos esses vocábulos expressam a mesma realidade, qual o relacionamento entre eles e se a eventual falta de sintonia causa perturbação na execução do Mandado de Detenção Europeu.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD184 (Browse shelf) | PJCD184 | Available | PJ1CD184_35 |
Dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada na Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, em 2010, tendo como orientador Prof. Doutor Paulo de Sousa Mendes. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3429/1/ulfd_111778_tese.pdf. Acedido a 15 de fevereiro de 2012.
O "ne bis in idem" é um principio de direito penal que evoluiu desde a necessidade de segurança jurídica sentida pelo sistemas judiciários e geradora da figura do "caso julgado", até se ter tornado num direito fundamental do Homem contra o arbítrio do poder punitivo do Estado. Radicando a sua origem na figura do "caso julgado", o "ne bis in idem" proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. A Constituição da República Portuguesa prescreve que a identidade do objecto para efeitos de "ne bis in idem" reporta-se ao mesmo "crime", enquanto que a legislação infra constitucional relativa ao Mandado de Detenção Europeu reconduz o objecto aos mesmos "factos" e o regime jurídico da aplicação da lei portuguesa no espaço focaliza o objecto no mesmo "facto". Deste modo, importa saber se todos esses vocábulos expressam a mesma realidade, qual o relacionamento entre eles e se a eventual falta de sintonia causa perturbação na execução do Mandado de Detenção Europeu.
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