Codigo de posturas da Camara Municipal de Cascaes
Cabeçalho Uniforme: Portugal, Leis, decretos, etc.Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Tipografia Palhares, 1915Descrição física: 59 p.; 20 cmAssunto: 300965 | 234525 | 233249Resumo: Codigo de posturas da Camara Municipal de Cascaes: Capitulo I: O presente código de posturas tem por fim regular nas suas aplicações a polícia urbana e rural do concelho de Cascais. Capitulo II: Dos baldios e terrenos públicos municipais. Capitulo III: Disposições relativas às vias publicas. Capitulo IV: Do transito de veículos e do modo de tratar dos animais. Capitulo V: Dos veículos de aluguer. Capitulo VI: Arvoredos e passeios públicos. Capitulo VII: Das fontes, nascentes, chafarizes e tanques públicos, venda de água e serviço de incêndios. Capitulo VIII: Da ocupação de área municipal. Capitulo IX: Disposições relativas à iluminação publica. Capitulo X: Disposições relativas ao gado bravo. Capitulo XI: Do gado em rebanhos ou manadas e das pastagens. Capitulo XII: Dos cães. Capitulo XIII: Dos animais doentes. Capitulo XIV: Dos depósitos de substancias inflamáveis perigosas, incomodas e insalubres. Capitulo XV: Da policia de caça e da pesca. Capitulo XVI: Da policia de praias de banhos. Capitulo XVII: Edificações, reconstruções e reparações. Capitulo XVIII: Das fossas e vazadouros. Capitulo XIX: Dos estabelecimentos de vendas, fixos ou ambulantes. Capitulo XX: Dos instrumentos de pesar e medir. Capitulo XXI: Do descanso semanal. Capitulo XXII: Disposições gerais e penais.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ1.E.26 (Browse shelf) | PJ854 | Available | PJ1854 |
Codigo de posturas da Camara Municipal de Cascaes: Capitulo I: O presente código de posturas tem por fim regular nas suas aplicações a polícia urbana e rural do concelho de Cascais. Capitulo II: Dos baldios e terrenos públicos municipais. Capitulo III: Disposições relativas às vias publicas. Capitulo IV: Do transito de veículos e do modo de tratar dos animais. Capitulo V: Dos veículos de aluguer. Capitulo VI: Arvoredos e passeios públicos. Capitulo VII: Das fontes, nascentes, chafarizes e tanques públicos, venda de água e serviço de incêndios. Capitulo VIII: Da ocupação de área municipal. Capitulo IX: Disposições relativas à iluminação publica. Capitulo X: Disposições relativas ao gado bravo. Capitulo XI: Do gado em rebanhos ou manadas e das pastagens. Capitulo XII: Dos cães. Capitulo XIII: Dos animais doentes. Capitulo XIV: Dos depósitos de substancias inflamáveis perigosas, incomodas e insalubres. Capitulo XV: Da policia de caça e da pesca. Capitulo XVI: Da policia de praias de banhos. Capitulo XVII: Edificações, reconstruções e reparações. Capitulo XVIII: Das fossas e vazadouros. Capitulo XIX: Dos estabelecimentos de vendas, fixos ou ambulantes. Capitulo XX: Dos instrumentos de pesar e medir. Capitulo XXI: Do descanso semanal. Capitulo XXII: Disposições gerais e penais.
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