Reunião do Comité de coordenação no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal (CATS) / Jaime Fernandes
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Unidade de Cooperação Internacional - UCI. PJ, 2011Descrição física: 12 p.; 30 cmAssunto: 102909 | 410442 | 343089 | 100772 | 343076 | 343097 | 410454Resumo: Relatório de participação na reunião do Comité de Coordenação no domínio da Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (CATS), realizada em Bruxelas, de 21 a 22 de Março de 2011. Foram vários os assuntos abordados na reunião, dos quais se destacam: questões legais alusivas à recente convenção SELEC (que susbstuituirá o Centro SECI) e de natureza orgânica; implementação das decisões Prüm; discussões das propostas da directiva que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações relativas a infracções de regras de seguraça rodoviária e da directiva respeitante a ataques contra os siuetemas de informação (casos de importância menor, violação de medidas de segurança; penas e jusrisdição com base na nacionalidade). Foram ainda feitos alguns esclarecimentos sobre as recomendações de acção no âmbito de luta contra o terrorismo.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ21.C.2-B (Browse shelf) | PJ31814 | Available | PJ131814 | |
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD214 (Browse shelf) | PJCD214 | Available | PJ1CD214_17 |
Reservado à PJ.
Relatório de participação na reunião do Comité de Coordenação no domínio da Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (CATS), realizada em Bruxelas, de 21 a 22 de Março de 2011. Foram vários os assuntos abordados na reunião, dos quais se destacam: questões legais alusivas à recente convenção SELEC (que susbstuituirá o Centro SECI) e de natureza orgânica; implementação das decisões Prüm; discussões das propostas da directiva que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações relativas a infracções de regras de seguraça rodoviária e da directiva respeitante a ataques contra os siuetemas de informação (casos de importância menor, violação de medidas de segurança; penas e jusrisdição com base na nacionalidade). Foram ainda feitos alguns esclarecimentos sobre as recomendações de acção no âmbito de luta contra o terrorismo.
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