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Audaciosa tentativa de um monopólio ilícito : alegação de recurso para o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, nos processos em que é recorrente «António de Carvalho & Filhos, L.da» e recorrida «A. J. Oliveira & C.ª L.da» / Alberto Pires de Lima

Autor: LIMA, Alberto Pires deIdioma: Português.Publicação: Lisboa : ed. do a., 1958Descrição física: 81 p.; 24 cmAssunto: 296186 | 271442 | 272676Resumo: Explicação necessária. Alegação de recurso: I - Considerações preliminares; II - Enunciação do problema em causa; III - A tese absurda de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; IV - O objecto e limites do recurso em causa; V - A ilegitimidade da recorrida e a irrelevância actual do Alvará n.º 7; VI - Onde se demonstra que os despachos recorridos não violaram quaisquer direitos de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; VII - A demonstração evidente dos direitos de «António de Carvalho & Filhos, L.da»; VIII - Os direitos da recorrente apreciados à face do despacho, não recorrido, de 6 de Abril de 1953; IX - O reconhecimento dos direitos invocados pela recorrente considerados perante os despachos homologados por um Parecer da Procuradoria Geral da República, de 25 de Março e 6 de Abril de 1953; X - Nota final. Conclusões. Anexo: Parecer do Prof. Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Alguns documentos elucidativos.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ20.B.30 (Browse shelf) PJ29989 Available PJ129989

Explicação necessária. Alegação de recurso: I - Considerações preliminares; II - Enunciação do problema em causa; III - A tese absurda de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; IV - O objecto e limites do recurso em causa; V - A ilegitimidade da recorrida e a irrelevância actual do Alvará n.º 7; VI - Onde se demonstra que os despachos recorridos não violaram quaisquer direitos de «A. J. Oliveira, Filhos & C.ª, L.da»; VII - A demonstração evidente dos direitos de «António de Carvalho & Filhos, L.da»; VIII - Os direitos da recorrente apreciados à face do despacho, não recorrido, de 6 de Abril de 1953; IX - O reconhecimento dos direitos invocados pela recorrente considerados perante os despachos homologados por um Parecer da Procuradoria Geral da República, de 25 de Março e 6 de Abril de 1953; X - Nota final. Conclusões. Anexo: Parecer do Prof. Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Alguns documentos elucidativos.

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