O acesso à informação e a participação em matéria de ambiente / Maria Adília Lopes, Paula Gaspar
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Instituto de Promoção Ambiental, 1993Descrição física: 58 p.; 21 cmColeção: Notas TécnicasAssunto: 224929 | 266235 | 235111Resumo: Preâmbulo. O acesso à informação e a participação: I. O direito à informação e a participação na Constituição da República Portuguesa (CRP). II. O Provedor de Justiça. III. O acesso aos documentos da Administração. IV. O Código do Procedimento Administrativo. V. O Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril. VI. A Lei de Bases do Ambiente e o Instituto de Promoção Ambiental. VII. A Directiva relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente. VIII. O Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana da Cidade de Lisboa. As Associações de Defesa do Ambiente: I. O direito de participação e o direito de informação. II. O direito de representação. Outros diplomas específicos que prevêem a informação e a participação dos cidadãos e das ADA’s: I. Áreas protegidas. II. Estudos de impacte ambiental. III. Riscos industriais graves. IV. Licenciamento industrial. V. Planos regionais de ordenamento de território. VI. Planos municipais de ordenamento do território. VII. Planos de ordenamento da orla costeira. VIII. Loteamentos urbanos. IX. Licenciamento de obras particulares. X. Albufeiras de águas públicas. XI. Rótulo Ecológico. Informações.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ20.A.119 (Browse shelf) | PJ29809 | Available | PJ129809 |
Preâmbulo. O acesso à informação e a participação: I. O direito à informação e a participação na Constituição da República Portuguesa (CRP). II. O Provedor de Justiça. III. O acesso aos documentos da Administração. IV. O Código do Procedimento Administrativo. V. O Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril. VI. A Lei de Bases do Ambiente e o Instituto de Promoção Ambiental. VII. A Directiva relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente. VIII. O Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana da Cidade de Lisboa. As Associações de Defesa do Ambiente: I. O direito de participação e o direito de informação. II. O direito de representação. Outros diplomas específicos que prevêem a informação e a participação dos cidadãos e das ADA’s: I. Áreas protegidas. II. Estudos de impacte ambiental. III. Riscos industriais graves. IV. Licenciamento industrial. V. Planos regionais de ordenamento de território. VI. Planos municipais de ordenamento do território. VII. Planos de ordenamento da orla costeira. VIII. Loteamentos urbanos. IX. Licenciamento de obras particulares. X. Albufeiras de águas públicas. XI. Rótulo Ecológico. Informações.
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