Regulamento do serviço de piquete da Directoria do Porto
Autor institucional: Portugal. MJ. PJ. Directoria do PortoIdioma: Português.Publicação: Porto : Directoria do Porto. PJ, [1989]Descrição física: 19 p.; 14 cmAssunto: 339235 | 242453 | 347591Resumo: Artigo 1.º - Definição e competência. Artigo 2.º - Competência e reforço do Piquete. Artigo 3.º - Escalas: ordinárias e extraordinárias. Artigo 4.º - Constituição do Piquete a partir das 20 horas. Artigo 5.º - Piquete de reserva. Artigo 6.º - Substituição de funcionários de Piquete. Artigo 7.º - Publicação em Ordem de serviço. Artigo 8.º - Permutas. Artigo 9.º - Folgas. Artigo 10.º - Dispensas de Piquete. Artigo 11.º - Faltas ao Piquete. Artigo 12.º - Horário de Piquete. Artigo 13.º - Presença do Inspector de Piquete. Artigo 14.º - Ausências do Piquete. Artigo 15.º - Uso de distintivo. Artigo 16.º - Permanência na área das instalações do Piquete. Artigo 17.º - Atribuições do Inspector de Piquete. Artigo 18.º - Atribuições do subinspector de Piquete. Artigo 19.º - Atribuições dos agentes de Piquete. Artigo 20.º - Atribuições dos funcionários do A.R.I./G.I.P. Artigo 21.º - Atribuições do agente motorista ou motorista. Artigo 22.º - Compensações pelo serviço de Piquete. Artigo 23.º - Chaveiro. Artigo 24.º - Ficheiro. Artigo 25.º - Material à guarda do Piquete. Artigo 26.º - Relatório de Piquete. Artigo 27.º - Dúvidas e casos omissos. Artigo 28.º - Entrada em vigor.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ12.C.86 (Browse shelf) | PJ15828 | Available | PJ115828 |
Artigo 1.º - Definição e competência. Artigo 2.º - Competência e reforço do Piquete. Artigo 3.º - Escalas: ordinárias e extraordinárias. Artigo 4.º - Constituição do Piquete a partir das 20 horas. Artigo 5.º - Piquete de reserva. Artigo 6.º - Substituição de funcionários de Piquete. Artigo 7.º - Publicação em Ordem de serviço. Artigo 8.º - Permutas. Artigo 9.º - Folgas. Artigo 10.º - Dispensas de Piquete. Artigo 11.º - Faltas ao Piquete. Artigo 12.º - Horário de Piquete. Artigo 13.º - Presença do Inspector de Piquete. Artigo 14.º - Ausências do Piquete. Artigo 15.º - Uso de distintivo. Artigo 16.º - Permanência na área das instalações do Piquete. Artigo 17.º - Atribuições do Inspector de Piquete. Artigo 18.º - Atribuições do subinspector de Piquete. Artigo 19.º - Atribuições dos agentes de Piquete. Artigo 20.º - Atribuições dos funcionários do A.R.I./G.I.P. Artigo 21.º - Atribuições do agente motorista ou motorista. Artigo 22.º - Compensações pelo serviço de Piquete. Artigo 23.º - Chaveiro. Artigo 24.º - Ficheiro. Artigo 25.º - Material à guarda do Piquete. Artigo 26.º - Relatório de Piquete. Artigo 27.º - Dúvidas e casos omissos. Artigo 28.º - Entrada em vigor.
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