Armas e munições : caça e cães / ed. dir. e anot. por Manuel Baptista Dias da Fonseca
Cabeçalho Uniforme: Portugal, Leis, decretos, etc.Idioma: Português.Publicação: Coimbra : Coimbra Editora, 1949Descrição física: 142 p.; 25 cmAssunto: 343053 | 227776Resumo: 1.ª Parte: Armas e munições. Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949 e regulamento anexo. Capítulo I - Classificação das armas. Capítulo II - Fabrico de armas e munições. Capítulo III - Manifesto de armas. Capítulo IV - Autorizações e licenças de uso e porte de armas de defesa. Capítulo V - Disposições gerais. 2.ª Parte: Caça e cães. Decreto-Lei n.º 23460, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930. Decreto-Lei n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939. Capítulo I - Caça e caçadores. Capítulo II - Da ocupação dos animais. Capítulo III - A caça e os lugares em que pode ser exercida. Capítulo IV - Período venatório e meios de caçar. Capítulo V - Direitos dos caçadores e dos proprietários. Capítulo VI - Licenças. Capítulo VII - Comissões venatórias. Capítulo VIII - Fiscalização. Capítulo IX - Disposições gerais. Capítulo X - Penalidades. Capítulo XI - Disposições transitórias.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ2.D.12 (Browse shelf) | PJ1541 | Available | PJ11541 |
1.ª Parte: Armas e munições. Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949 e regulamento anexo. Capítulo I - Classificação das armas. Capítulo II - Fabrico de armas e munições. Capítulo III - Manifesto de armas. Capítulo IV - Autorizações e licenças de uso e porte de armas de defesa. Capítulo V - Disposições gerais. 2.ª Parte: Caça e cães. Decreto-Lei n.º 23460, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930. Decreto-Lei n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939. Capítulo I - Caça e caçadores. Capítulo II - Da ocupação dos animais. Capítulo III - A caça e os lugares em que pode ser exercida. Capítulo IV - Período venatório e meios de caçar. Capítulo V - Direitos dos caçadores e dos proprietários. Capítulo VI - Licenças. Capítulo VII - Comissões venatórias. Capítulo VIII - Fiscalização. Capítulo IX - Disposições gerais. Capítulo X - Penalidades. Capítulo XI - Disposições transitórias.
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