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Regulamento de avaliação de desempenho da Polícia Judiciária : (projecto)

Autor institucional: Portugal. MJ. PJ. Departamento de Planeamento e Assessoria TécnicaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica. PJ, 2004Descrição física: 79 f.; 30 cmAssunto: 119998 | 352425 | 242453Resumo: Observações. Orientação Técnica n.º 06/DGAP/2004. Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. Aplicação do Sistema de avaliação de desempenho. Situações de aplicabilidade directa e situações especiais. 1 - Situações de aplicabilidade directa do Dec. Reg. n.º 19-A/2004. 2 - Situações especiais. 2.1 - Situações em que a pré-existência de um sistema de avaliação pode justificar uma adaptação até ao final de 2004. 2.2 - Situações sem anterior sistema de avaliação. 2.3 - Situações da Administração Local e da Administração Regional. Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal da PJ. Fichas de auto-avaliação de desempenho. Fichas de avaliação de desempenho. I - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal dirigente de nível intermédio. II - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal: A) de investigação criminal. B) provido em comissão de serviço em cargos de chefia de apoio à investigação criminal. C) de apoio à investigação criminal. D) auxiliar e operário. E) que esteja ao serviço da PJ por prazo superior a 6 meses, independentemente do título jurídico.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ17.E.68 (Browse shelf) PJ26001 Available PJ126001
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ2.D.34 (Browse shelf) PJPOR00810 Available PJ1POR00810

Ver também: "Proposta de alteração da Lei Orgânica da Polícia Judiciária - Anexo II - resultante da implementação do regulamento de avaliação de desempenho" (r. 34302 / 22.F.23).

Observações. Orientação Técnica n.º 06/DGAP/2004. Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. Aplicação do Sistema de avaliação de desempenho. Situações de aplicabilidade directa e situações especiais. 1 - Situações de aplicabilidade directa do Dec. Reg. n.º 19-A/2004. 2 - Situações especiais. 2.1 - Situações em que a pré-existência de um sistema de avaliação pode justificar uma adaptação até ao final de 2004. 2.2 - Situações sem anterior sistema de avaliação. 2.3 - Situações da Administração Local e da Administração Regional. Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal da PJ. Fichas de auto-avaliação de desempenho. Fichas de avaliação de desempenho. I - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal dirigente de nível intermédio. II - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal: A) de investigação criminal. B) provido em comissão de serviço em cargos de chefia de apoio à investigação criminal. C) de apoio à investigação criminal. D) auxiliar e operário. E) que esteja ao serviço da PJ por prazo superior a 6 meses, independentemente do título jurídico.

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