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Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

Idioma: Português.Publicação: Bruxelas : OLAF, 200?Descrição física: num. var.; 30 cm Assunto: 325025 | 227574Resumo: Organograma da OLAF - 1 de Outubro de 2001. Luta contra a fraude: uma prioridade das instituições comunitárias. Acordo Interinstitucional de 25 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo a inquéritos internos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1999 que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), (Notificada com o n.º (1999/352/CE, CECA, EURATOM). Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuadospelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Regulamento (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Rectificações aos Regulamentos (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, publicadas no JOCE n.º L 210, de 10 de Agosto de 1999. Regulamento (CE, EURATOM) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. Regulamento (EURATOM, CE ) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996 relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. Comunicação da Comissão - Protecção dos interesses financeiros das Comunidades. Luta antifraude - Para uma abordagem estratégica e global. Web site do OLAF.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ16.A.74 (Browse shelf) PJ23760 Available PJ123760

Organograma da OLAF - 1 de Outubro de 2001. Luta contra a fraude: uma prioridade das instituições comunitárias. Acordo Interinstitucional de 25 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo a inquéritos internos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1999 que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), (Notificada com o n.º (1999/352/CE, CECA, EURATOM). Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuadospelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Regulamento (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Rectificações aos Regulamentos (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, publicadas no JOCE n.º L 210, de 10 de Agosto de 1999. Regulamento (CE, EURATOM) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. Regulamento (EURATOM, CE ) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996 relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. Comunicação da Comissão - Protecção dos interesses financeiros das Comunidades. Luta antifraude - Para uma abordagem estratégica e global. Web site do OLAF.

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