Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (Record no. 381367)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 381367
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20020729d2000 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Bruxelas
Nome do editor, distribuidor, etc. OLAF
Data da publicação, distribuição, etc. 200?
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item num. var.
Dimensões 30 cm
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Organograma da OLAF - 1 de Outubro de 2001. Luta contra a fraude: uma prioridade das instituições comunitárias. Acordo Interinstitucional de 25 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo a inquéritos internos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1999 que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), (Notificada com o n.º (1999/352/CE, CECA, EURATOM). Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuadospelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Regulamento (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Rectificações aos Regulamentos (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e (EURATOM) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, publicadas no JOCE n.º L 210, de 10 de Agosto de 1999. Regulamento (CE, EURATOM) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. Regulamento (EURATOM, CE ) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996 relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. Comunicação da Comissão - Protecção dos interesses financeiros das Comunidades. Luta antifraude - Para uma abordagem estratégica e global. Web site do OLAF.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada OLAF
ID Autoridade 325025
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE
ID Autoridade 227574
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_16_000000000000000_A_74
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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