A violência relacional íntima : reflexões cruzadas entre o direito penal e a criminologia / André Lamas Leite
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 12 - Especial (Setembro-Dezembro 2010) , p. 25-66Idioma: Português.Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | DIREITO PENAL | BEM JURÍDICO | MEDIDAS CAUTELARES | MAUS TRATOS Resumo: O presente artigo analisa alguns aspectos de regime do crime p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, apenas no que contende com a "violência relacional íntima", ou seja, aquela que é perpetrada entre cônjuges ou quem vive em condições análogas. Partindo das concepções de "violência" e de "violência doméstica" tal como elas têm sido entendidas na Criminologia, o autor aprecia, criticamente, os dados estatísticos disponíveis e desenvolve, depois, uma reflexão sobre o bem jurídico protegido, a hermenêutica do segmento "infligir maus tratos" e questiona a natureza de crime público, propendendo para a sua alteração, no sentido de passar a constituir um delito público atípico. São ainda feitas incursões em domínios processuais da Lei n.º 112/2009, de 16-9.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37604 (Browse shelf) | Available |
CD 294. Resumo inserto na publicação.
O presente artigo analisa alguns aspectos de regime do crime p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, apenas no que contende com a "violência relacional íntima", ou seja, aquela que é perpetrada entre cônjuges ou quem vive em condições análogas. Partindo das concepções de "violência" e de "violência doméstica" tal como elas têm sido entendidas na Criminologia, o autor aprecia, criticamente, os dados estatísticos disponíveis e desenvolve, depois, uma reflexão sobre o bem jurídico protegido, a hermenêutica do segmento "infligir maus tratos" e questiona a natureza de crime público, propendendo para a sua alteração, no sentido de passar a constituir um delito público atípico. São ainda feitas incursões em domínios processuais da Lei n.º 112/2009, de 16-9.
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