Quem tem medo dos jornalistas? [Recurso eletrónico] : media, segredo de justiça e perícias médico-legais / Vera Lúcia Raposo
In: Revista Portuguesa do Dano Corporal.ISSN 1645-0760. Coimbra. A. 18, n.º 19 (Novembro 2009) , p. 95-120Idioma: Português.Assunto: PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO | LIBERDADE DE IMPRENSA | SEGREDO DE JUSTIÇA | PROTECÇÃO DOS DADOS | DADOS PESSOAIS | VIDA PRIVADA Resumo: Quem tem medo dos jornalistas? Media, segredo de justiça e perícias médico-legais. Hoje em dia os media expõem publicamente todas as dimensões da nossa vida, inclusive as respeitantes a uma investigação criminal e correspondente punição. Por um lado, a liberdade de imprensa é um direito fundamental (uma dimensão da liberdade de expressão) que representa uma forma indispensável de informar a sociedade e de permitir o controlo do poder judicial. Por outro lado, a revelação de estes factos atenta contra a reserva da vida privada e contra a eficácia na administração da justiça, sobretudo quando o processo se encontre em segredo de justiça. Quando as informações divulgadas se referem a relatórios médico-legais o problema é particularmente complexo uma vez que estamos em presença de informações de natureza mais íntima. A lei portuguesa sobre protecção de dados pessoais qualifica como dados sensíveis os que respeitem à saúde, à vida sexual e ao património genético da pessoa, e atribui-lhes uma protecção especialmente gravosa. Deste modo, os relatórios médico-legais beneficiam, não somente da protecção do segredo de justiça, mas também da protecção dos dados sensíveis. Por conseguinte, o acesso dos jornalistas a estes relatórios deve ser severamente limitado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 294 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,25 MB em formato PDF.
Quem tem medo dos jornalistas? Media, segredo de justiça e perícias médico-legais. Hoje em dia os media expõem publicamente todas as dimensões da nossa vida, inclusive as respeitantes a uma investigação criminal e correspondente punição. Por um lado, a liberdade de imprensa é um direito fundamental (uma dimensão da liberdade de expressão) que representa uma forma indispensável de informar a sociedade e de permitir o controlo do poder judicial. Por outro lado, a revelação de estes factos atenta contra a reserva da vida privada e contra a eficácia na administração da justiça, sobretudo quando o processo se encontre em segredo de justiça. Quando as informações divulgadas se referem a relatórios médico-legais o problema é particularmente complexo uma vez que estamos em presença de informações de natureza mais íntima. A lei portuguesa sobre protecção de dados pessoais qualifica como dados sensíveis os que respeitem à saúde, à vida sexual e ao património genético da pessoa, e atribui-lhes uma protecção especialmente gravosa. Deste modo, os relatórios médico-legais beneficiam, não somente da protecção do segredo de justiça, mas também da protecção dos dados sensíveis. Por conseguinte, o acesso dos jornalistas a estes relatórios deve ser severamente limitado.
There are no comments for this item.