Inquietações em torno do crime de aliciamento de menores para fins sexuais (artigo 176.º-A do Código Penal / José Menezes Sanhudo, Rebeca Martins Campanário
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 42, n.º 165 (Janeiro-Março 2021) , p. 203-253Idioma: Português.Assunto: CRIME SEXUAL | LIBERDADES INDIVIDUAIS Resumo: I. Enquadramento geral dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais e o contexto em que se inscreve a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que aditou o artigo 176.º-A ao Código Penal. II. Análise do tipo de crime introduzido pelo legislador no artigo 176.º-A do Código Penal. III. Inquietações em torno do crime de aliciamento de menores para fins sexuais. 1. O cerne da conduta: o conceito de aliciamento. 2. O tipo de aliciamento como delito de dupla ação interrompido. 3. Aliciamento e «atos materiais conducentes ao encontro»: atos preparatórios ou de execução? (o momento da consumação do delito). 4. Questões de concurso aparente. 4.1. O artigo 171.º, n.os 1 e 2. 4.2. O artigo 176.º, n.º 1, alíneas a) e b). 4.3. O artigo 176.º, n.º 1, alínea c). 4.4. Os artigos 170.º e 171.º, n.º 3, alínea a). 4.5. O artigo 171.º, n.º 3, alínea b). IV. Observações críticas e sugestões. V. Sugestões para uma alteração ao Código Penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37465 (Browse shelf) | Available |
CD 316.
I. Enquadramento geral dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais e o contexto em que se inscreve a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que aditou o artigo 176.º-A ao Código Penal. II. Análise do tipo de crime introduzido pelo legislador no artigo 176.º-A do Código Penal. III. Inquietações em torno do crime de aliciamento de menores para fins sexuais. 1. O cerne da conduta: o conceito de aliciamento. 2. O tipo de aliciamento como delito de dupla ação interrompido. 3. Aliciamento e «atos materiais conducentes ao encontro»: atos preparatórios ou de execução? (o momento da consumação do delito). 4. Questões de concurso aparente. 4.1. O artigo 171.º, n.os 1 e 2. 4.2. O artigo 176.º, n.º 1, alíneas a) e b). 4.3. O artigo 176.º, n.º 1, alínea c). 4.4. Os artigos 170.º e 171.º, n.º 3, alínea a). 4.5. O artigo 171.º, n.º 3, alínea b). IV. Observações críticas e sugestões. V. Sugestões para uma alteração ao Código Penal.
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