A proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa [Recurso eletrónico] / Inês de Melo e Silva Gomes
In: Revista Jurídica Portucalense.ISSN 0874-2838. Porto. Nº 26 (2019) , p. 27-53Idioma: Português.Assunto: LEGÍTIMA DEFESA | USO DE FORÇA | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS | JURISPRUDÊNCIA Resumo: O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio - o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra - se colocam.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 314 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio - o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra - se colocam.
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