A proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa (Record no. 378009)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 378009 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20210430u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | A proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa |
| Indicação genérica do tipo de material | Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade | Inês de Melo e Silva Gomes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio - o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra - se colocam. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Porto |
| Data de publicação | 2019 |
| Número do volume | Nº 26 |
| Título | Revista Jurídica Portucalense |
| ISSN | 0874-2838 |
| Descrição física | p. 27-53 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | LEGÍTIMA DEFESA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | USO DE FORÇA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | GOMES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Inês de Melo e Silva |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJCD_314_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 405790 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 314 | Analíticos de Periódicos |