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"Lockdown" da justiça penal, suspensão da prescrição do crime e princípio da irretroatividade : um curto-circuito / Gian Luigi Gatta ; trad. Joaquim Nolasco Gil

Autor: GATTA, Gian LuigiIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 30, n.º 2 (maio-agosto 2020) , p. 297-318Idioma: Português.Assunto: ESTADO DE EMERGÊNCIA | SAÚDE PÚBLICA | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | MEDIDAS DE COACÇÃO | ITÁLIA Resumo: "1. Um dos reflexos da emergência determinada pelo coronavírus é a suspensão do curso da prescrição do crime... 2. A suspensão do prazo de prescrição decorrente de um evento excecional impeditivo do normal decurso da atividade judiciária não é uma novidade... 3. A suspensão do prazo de prescrição do crime - ou, noutros ordenamentos, a suspensão da ação penal ou do procedimento/processo... 4. O primeiro quadro problemático, relativo ao princípio da duração razoável do processo... 5. O verdadeiro nódulo problemático respeita, todavia, ao segundo aspeto do problema, relativo ao princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável... 6. Somos, pois, chegados a um empasse: é perfeitamente lógico suspender o curso do prazo da prescrição do crime no quadro da emergência do coronavírus, mas o direito vigente parece opor-se a tal suspensão... 7. Se se pretende evitar que a inatividade judiciária, forçosamente resultante de uma epidemia ou de eventos excecionais, prejudique a eficiência do processo.... 8. Recentemente, o Tribunal Constitucional, no já mencionado Acórdão n.º 32/2020, voltou a pronunciar-se sobre as rationes do princípio da irretroatividade... 9. A solução proposta, na medida em que legitima a aplicação retroativa da suspensão da prescrição em razão da pandemia em curso, assegura a produção do efeito útil da norma de emergência. 10. O Tribunal Constitucional alemão Bundesverfassungsgericht, 26 de fevereiro de 1969, já em 1969, teve por compatível com o princípio da irretroatividade (art.º 103-11 da Lei Fundamental alemã)... 11. A ideia de que o princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável ao agente não impede o prolongamento do prazo de prescrição do crime... 12. Antes de concluirmos, cumpre ainda aludir a um último aspeto problemático específico, relativo à suspensão dos prazos máximos de duração da prisão preventiva (art.º 303.º do CPP italiano) e de outras medidas de coação...".
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37424 (Browse shelf) Available

CD 315.

"1. Um dos reflexos da emergência determinada pelo coronavírus é a suspensão do curso da prescrição do crime... 2. A suspensão do prazo de prescrição decorrente de um evento excecional impeditivo do normal decurso da atividade judiciária não é uma novidade... 3. A suspensão do prazo de prescrição do crime - ou, noutros ordenamentos, a suspensão da ação penal ou do procedimento/processo... 4. O primeiro quadro problemático, relativo ao princípio da duração razoável do processo... 5. O verdadeiro nódulo problemático respeita, todavia, ao segundo aspeto do problema, relativo ao princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável... 6. Somos, pois, chegados a um empasse: é perfeitamente lógico suspender o curso do prazo da prescrição do crime no quadro da emergência do coronavírus, mas o direito vigente parece opor-se a tal suspensão... 7. Se se pretende evitar que a inatividade judiciária, forçosamente resultante de uma epidemia ou de eventos excecionais, prejudique a eficiência do processo.... 8. Recentemente, o Tribunal Constitucional, no já mencionado Acórdão n.º 32/2020, voltou a pronunciar-se sobre as rationes do princípio da irretroatividade... 9. A solução proposta, na medida em que legitima a aplicação retroativa da suspensão da prescrição em razão da pandemia em curso, assegura a produção do efeito útil da norma de emergência. 10. O Tribunal Constitucional alemão Bundesverfassungsgericht, 26 de fevereiro de 1969, já em 1969, teve por compatível com o princípio da irretroatividade (art.º 103-11 da Lei Fundamental alemã)... 11. A ideia de que o princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável ao agente não impede o prolongamento do prazo de prescrição do crime... 12. Antes de concluirmos, cumpre ainda aludir a um último aspeto problemático específico, relativo à suspensão dos prazos máximos de duração da prisão preventiva (art.º 303.º do CPP italiano) e de outras medidas de coação...".

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