"Lockdown" da justiça penal, suspensão da prescrição do crime e princípio da irretroatividade (Record no. 377942)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377942
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210210u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio "Lockdown" da justiça penal, suspensão da prescrição do crime e princípio da irretroatividade
Informação de outro título um curto-circuito
Primeira menção de responsabilidade Gian Luigi Gatta
Outras menções de responsabilidade trad. Joaquim Nolasco Gil
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota "1. Um dos reflexos da emergência determinada pelo coronavírus é a suspensão do curso da prescrição do crime... 2. A suspensão do prazo de prescrição decorrente de um evento excecional impeditivo do normal decurso da atividade judiciária não é uma novidade... 3. A suspensão do prazo de prescrição do crime - ou, noutros ordenamentos, a suspensão da ação penal ou do procedimento/processo... 4. O primeiro quadro problemático, relativo ao princípio da duração razoável do processo... 5. O verdadeiro nódulo problemático respeita, todavia, ao segundo aspeto do problema, relativo ao princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável... 6. Somos, pois, chegados a um empasse: é perfeitamente lógico suspender o curso do prazo da prescrição do crime no quadro da emergência do coronavírus, mas o direito vigente parece opor-se a tal suspensão... 7. Se se pretende evitar que a inatividade judiciária, forçosamente resultante de uma epidemia ou de eventos excecionais, prejudique a eficiência do processo.... 8. Recentemente, o Tribunal Constitucional, no já mencionado Acórdão n.º 32/2020, voltou a pronunciar-se sobre as rationes do princípio da irretroatividade... 9. A solução proposta, na medida em que legitima a aplicação retroativa da suspensão da prescrição em razão da pandemia em curso, assegura a produção do efeito útil da norma de emergência. 10. O Tribunal Constitucional alemão Bundesverfassungsgericht, 26 de fevereiro de 1969, já em 1969, teve por compatível com o princípio da irretroatividade (art.º 103-11 da Lei Fundamental alemã)... 11. A ideia de que o princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável ao agente não impede o prolongamento do prazo de prescrição do crime... 12. Antes de concluirmos, cumpre ainda aludir a um último aspeto problemático específico, relativo à suspensão dos prazos máximos de duração da prisão preventiva (art.º 303.º do CPP italiano) e de outras medidas de coação...".
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação maio-agosto 2020
Número do volume Ano 30, n.º 2
Título Revista Portuguesa de Ciência Criminal
ISSN 0871-8563
Descrição física p. 297-318
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTADO DE EMERGÊNCIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SAÚDE PÚBLICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE COACÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ITÁLIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GATTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Gian Luigi
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37424_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405723 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37424 Analíticos de Periódicos