A sentença cível e o Estado de Direito : tempestividade e necessidade de uma decisão fundamentada / Luís Miguel Simão da Silva Caldas
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 42 (Setembro-Dezembro 2020) , p. 221-240Idioma: Português.Assunto: PROCESSO CIVIL | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Resumo: O texto centra-se na análise crítica da decisão judicial cível tendo como pano de fundo o novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26-06, sem esquecer algumas referências doutrinais e jurisprudenciais mais actuais sobre o tema. Partindo da estrutura da sentença, à luz do Processo Civil vigente, reflecte-se, fundamentalmente, sobre as duas questões cruciais: a sua tempestividade, por um lado, e a necessidade da sua fundamentação factual e jurídica. Propugna-se uma concepção heurística das regras processuais, acentuando-se o relevo de um procedimento equitativo e justo para alcançar a verdade processual, avançando-se algumas pistas para a defesa de um processo civil deveras comprometido com o acesso ao direito pelos cidadãos, sugerindo-se o incremento dos reais poderes de direcção do tribunal, aliado à exigência de padrões de veracidade nas alegações das partes e de auto-responsabilização das mesmas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37384 (Browse shelf) | Available |
(*) CD311. Resumo inserto no artigo.
O texto centra-se na análise crítica da decisão judicial cível tendo como pano de fundo o novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26-06, sem esquecer algumas referências doutrinais e jurisprudenciais mais actuais sobre o tema. Partindo da estrutura da sentença, à luz do Processo Civil vigente, reflecte-se, fundamentalmente, sobre as duas questões cruciais: a sua tempestividade, por um lado, e a necessidade da sua fundamentação factual e jurídica. Propugna-se uma concepção heurística das regras processuais, acentuando-se o relevo de um procedimento equitativo e justo para alcançar a verdade processual, avançando-se algumas pistas para a defesa de um processo civil deveras comprometido com o acesso ao direito pelos cidadãos, sugerindo-se o incremento dos reais poderes de direcção do tribunal, aliado à exigência de padrões de veracidade nas alegações das partes e de auto-responsabilização das mesmas.
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