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The European Public Prosecutor’s Office (EPPO) [Recurso eletrónico] : past, present, and future / Francesco De Angelis

Autor: DE ANGELIS, FrancescoIn: Eucrim - The European Criminal Law Associations' Forum.ISSN 1862-6947. Freiburg i.Br.. N. 4 (2019) , p. 272-276Idioma: Inglês.Assunto: PROCURADORIA EUROPEIA | MINISTÉRIO PÚBLICO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Este artigo apresenta, em primeiro lugar, um breve panorama histórico do longo caminho até ao estabelecimento do Ministério Público Europeu (EPPO), começando com as primeiras ideias na reunião dos Presidentes das Associações de Direito Penal Europeu em 1995 e trabalhou com mais detalhes nos rascunhos do Corpus Juris em 1997 e 1999. A força motriz foi, em última análise, a instalação de uma base jurídica no Tratado de Lisboa de 2007, que abriu o caminho para a proposta legislativa da Comissão de 2013 e a Decisão Final do Conselho sobre o regulamento que institui a EPPO, através da cooperação, reforçada em 2017. O artigo também defende que objeções ao regime estabelecido - especialmente aquelas levantadas pelos países não participantes e parlamentos nacionais, durante a negociação da proposta da Comissão - não deve ser ignorada. Essas objeções referem-se principalmente a infrações dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Segundo o autor, os argumentos contra a subsidiariedade são infundados; no entanto, permanece a questão de saber se o princípio da proporcionalidade foi respeitado, considerando a limitação do EPPO para processar apenas crimes PIF [Proteção dos interesses financeiros da UE]. Para uma reconciliação com a proporcionalidade, o autor defende uma extensão de competências da EPPO no crime ambiental. São traçados vários paralelos com a situação envolvendo a PIF e apela a políticos, civis organizações da sociedade e especialistas jurídicos para que pensem sobre a inclusão dos crimes contra o meio ambiente no portfólio da EPPO.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 314 (Browse shelf) Available

Tradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (Volume completo).

Este artigo apresenta, em primeiro lugar, um breve panorama histórico do longo caminho até ao estabelecimento do Ministério Público Europeu (EPPO), começando com as primeiras ideias na reunião dos Presidentes das Associações de Direito Penal Europeu em 1995 e trabalhou com mais detalhes nos rascunhos do Corpus Juris em 1997 e 1999. A força motriz foi, em última análise, a instalação de uma base jurídica no Tratado de Lisboa de 2007, que abriu o caminho para a proposta legislativa da Comissão de 2013 e a Decisão Final do Conselho sobre o regulamento que institui a EPPO, através da cooperação, reforçada em 2017. O artigo também defende que objeções ao regime estabelecido - especialmente aquelas levantadas pelos países não participantes e parlamentos nacionais, durante a negociação da proposta da Comissão - não deve ser ignorada. Essas objeções referem-se principalmente a infrações dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Segundo o autor, os argumentos contra a subsidiariedade são infundados; no entanto, permanece a questão de saber se o princípio da proporcionalidade foi respeitado, considerando a limitação do EPPO para processar apenas crimes PIF [Proteção dos interesses financeiros da UE]. Para uma reconciliação com a proporcionalidade, o autor defende uma extensão de competências da EPPO no crime ambiental. São traçados vários paralelos com a situação envolvendo a PIF e apela a políticos, civis organizações da sociedade e especialistas jurídicos para que pensem sobre a inclusão dos crimes contra o meio ambiente no portfólio da EPPO.

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