The European Public Prosecutor’s Office (EPPO) (Record no. 377873)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377873
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201217u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Inglês
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio The European Public Prosecutor’s Office (EPPO)
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título past, present, and future
Primeira menção de responsabilidade Francesco De Angelis
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Tradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (Volume completo).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este artigo apresenta, em primeiro lugar, um breve panorama histórico do longo caminho até ao estabelecimento do Ministério Público Europeu (EPPO), começando com as primeiras ideias na reunião dos Presidentes das Associações de Direito Penal Europeu em 1995 e trabalhou com mais detalhes nos rascunhos do Corpus Juris em 1997 e 1999. A força motriz foi, em última análise, a instalação de uma base jurídica no Tratado de Lisboa de 2007, que abriu o caminho para a proposta legislativa da Comissão de 2013 e a Decisão Final do Conselho sobre o regulamento que institui a EPPO, através da cooperação, reforçada em 2017. O artigo também defende que objeções ao regime estabelecido - especialmente aquelas levantadas pelos países não participantes e parlamentos nacionais, durante a negociação da proposta da Comissão - não deve ser ignorada. Essas objeções referem-se principalmente a infrações dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Segundo o autor, os argumentos contra a subsidiariedade são infundados; no entanto, permanece a questão de saber se o princípio da proporcionalidade foi respeitado, considerando a limitação do EPPO para processar apenas crimes PIF [Proteção dos interesses financeiros da UE]. Para uma reconciliação com a proporcionalidade, o autor defende uma extensão de competências da EPPO no crime ambiental. São traçados vários paralelos com a situação envolvendo a PIF e apela a políticos, civis organizações da sociedade e especialistas jurídicos para que pensem sobre a inclusão dos crimes contra o meio ambiente no portfólio da EPPO.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Freiburg i.Br.
Data de publicação 2019
Número do volume N. 4
Título Eucrim - The European Criminal Law Associations' Forum
ISSN 1862-6947
Descrição física p. 272-276
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCURADORIA EUROPEIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DE ANGELIS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Francesco
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_314_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405654 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 314 Analíticos de Periódicos