O direito de conhecer a jurisprudência / Higina Castelo
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 41, n.º 163 (Jul-Set 2020) , p. 103-131Idioma: Português.Assunto: JURISPRUDÊNCIA | RECOMENDAÇÃO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: I. Introdução. II. Publicidade das decisões judiciais – quadro normativo. III. Publicação das decisões judiciais – recomendações de nível europeu (Conselho de Europa e União Europeia). 1. Recomendação n.º R (95) 11, de 11 de setembro de 1995, do Comité de Ministros do Conselho da Europa. 2. Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (2011/C 127/01). IV. Razões para a publicação total (ou de acordo com critérios objetivos, públicos e, preferencialmente, de seleção negativa) da jurisprudência. 1. Controlo público das decisões judiciais. 2. Exercício do direito de recurso – recursos extraordinários e excecionais. 3. Segurança jurídica – conhecimento do Direito interpretado e aplicado pelos tribunais. 4. Conhecimento do direito vivido em sociedade (law in action) e desenvolvimento do Direito. 5. Influência da jurisprudência nas decisões judiciais futuras. 6. Conhecimento da jurisprudência «em si». V. O estado da arte em Portugal, nos tribunais judiciais. 1. Publicação parcelar e sem critérios definidos. 2. O sistema público bicéfalo de 2020. VI. Conclusões e propostas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37366 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 311.
I. Introdução. II. Publicidade das decisões judiciais – quadro normativo. III. Publicação das decisões judiciais – recomendações de nível europeu (Conselho de Europa e União Europeia). 1. Recomendação n.º R (95) 11, de 11 de setembro de 1995, do Comité de Ministros do Conselho da Europa. 2. Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (2011/C 127/01). IV. Razões para a publicação total (ou de acordo com critérios objetivos, públicos e, preferencialmente, de seleção negativa) da jurisprudência. 1. Controlo público das decisões judiciais. 2. Exercício do direito de recurso – recursos extraordinários e excecionais. 3. Segurança jurídica – conhecimento do Direito interpretado e aplicado pelos tribunais. 4. Conhecimento do direito vivido em sociedade (law in action) e desenvolvimento do Direito. 5. Influência da jurisprudência nas decisões judiciais futuras. 6. Conhecimento da jurisprudência «em si». V. O estado da arte em Portugal, nos tribunais judiciais. 1. Publicação parcelar e sem critérios definidos. 2. O sistema público bicéfalo de 2020. VI. Conclusões e propostas.
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