Burlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do Estado Português e da União Europeia) : uma “primeira palavra” sobre um tema complexo – ou tentativa e erro em direito penal (2.ª parte) / José M. Damião da Cunha
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 41, n.º 163 (Jul-Set 2020) , p. 9-68Idioma: Português.Assunto: FRAUDE FISCAL | BURLA | FINANÇAS PÚBLICAS | POLÍTICA ORÇAMENTAL | UNIÃO EUROPEIA Resumo: IV. O crime de fraude na obtenção e de desvio de subvenção. 1. Introdução. 2. Âmbito de aplicação. 3. A necessidade de um resultado – a obtenção / a concessão. 4. O objeto da fraude. 5. As condutas típicas e as qualidades do agente. 6. Breve apreciação da solução vigente. 7. O desvio de subsídio. 8. A fraude/desvio qualificado. 9. A fraude negligente. V. A fraude na contratação pública. Um prévio enquadramento penal de uma fraude sobre património público. 1. Introdução: a contratação pública. 2. O crime de perturbação de arrematações (artigo 230.º do CP). 3. A fraude na contratação pública enquanto crime de burla. 4. Excurso: outros crimes contra a legalidade (orçamental) dos dinheiros públicos previstos na lei penal nacional. VI. Outros efeitos/ outras imposições decorrentes da diretiva (outras “primeiras palavras”). 1. Introdução. 2. A definição de “funcionário”. 3. Alterações na redação das tipicidades. VII. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37366 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 311.
IV. O crime de fraude na obtenção e de desvio de subvenção. 1. Introdução. 2. Âmbito de aplicação. 3. A necessidade de um resultado – a obtenção / a concessão. 4. O objeto da fraude. 5. As condutas típicas e as qualidades do agente. 6. Breve apreciação da solução vigente. 7. O desvio de subsídio. 8. A fraude/desvio qualificado. 9. A fraude negligente. V. A fraude na contratação pública. Um prévio enquadramento penal de uma fraude sobre património público. 1. Introdução: a contratação pública. 2. O crime de perturbação de arrematações (artigo 230.º do CP). 3. A fraude na contratação pública enquanto crime de burla. 4. Excurso: outros crimes contra a legalidade (orçamental) dos dinheiros públicos previstos na lei penal nacional. VI. Outros efeitos/ outras imposições decorrentes da diretiva (outras “primeiras palavras”). 1. Introdução. 2. A definição de “funcionário”. 3. Alterações na redação das tipicidades. VII. Conclusão.
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