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Do concurso de regimes aplicáveis às liberalidades com relevância sucessória - a herança ex re certa [Recurso eletrónico] : deixas categoriais dicotómicas que esgotam a totalidade da herança / Daniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais

Autor: MORAIS, Daniel de Bettencourt Rodrigues SilvaIn: Lex familiae. Revista Portuguesa de Direito da Família.ISSN 1645-9660. Coimbra. Ano 12-13, n.º 23-26 (2015-2016) , 23- 42 Idioma: Português.Assunto: DIREITO SUCESSÓRIO | HERANÇA Resumo: No vasto problema do concurso de regimes aplicáveis no Direito Sucessório, neste texto é estudada a admissibilidade da chamada herança ex re certa. De acordo com o Direito Sucessório português, os sucessores são herdeiros ou legatários; mas podem eles assumir ambas as qualidades simultaneamente? Poderá o testador determinar como se realizará a própria partilha, dizendo quais os bens que preencherão a quota de cada herdeiro? É suficiente dividir a herança em duas partes, que absorvem a sua totalidade, para concluir que o testador pretende instituir herdeiros e preencher suas quotas? A meu ver, a resposta é não. Cada tipo de sucessor tem um papel diferente no Direito Sucessório português.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 296 (Browse shelf) Available

No vasto problema do concurso de regimes aplicáveis no Direito Sucessório, neste texto é estudada a admissibilidade da chamada herança ex re certa. De acordo com o Direito Sucessório português, os sucessores são herdeiros ou legatários; mas podem eles assumir ambas as qualidades simultaneamente? Poderá o testador determinar como se realizará a própria partilha, dizendo quais os bens que preencherão a quota de cada herdeiro? É suficiente dividir a herança em duas partes, que absorvem a sua totalidade, para concluir que o testador pretende instituir herdeiros e preencher suas quotas? A meu ver, a resposta é não. Cada tipo de sucessor tem um papel diferente no Direito Sucessório português.

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