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A suspensão provisória do processo como troca das penas do processo por uma confissão informal de culpa (ou do incitamento ou auxílio processuais ao suicídio moral) / Francisco Aguilar

Autor: AGUILAR, FranciscoIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 29, n.º 2 (maio-agosto 2019) , p. 301-323Idioma: Português.Assunto: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | CONFISSÃO Resumo: Introdução. 1. O significado da suspensão provisória do processo como troca das penas formais e informais do processo pela confissão informal de culpa. 1.1. A dispensa dos males da continuação do processo-crime como significado da determinação da suspensão provisória do processo. 1.2. A confissão informal de culpa como significado da concordância do arguido com a suspensão provisória do processo. Excurso: as medidas de conduta como expiação de culpa. 2. Implicações. 2.1. O Estado perante o Direito processual penal. 2.2. Presunção informal de culpa. 2.1.2. Fraude informal aos institutos da confissão solene e semi-solene. 2.2. O Estado perante os membros da comunidade: a dispensa das penas como prémio processual pela confissão informal e a espantalhização da lei penal. 2.3. O Estado perante o arguido: a opção entre a alma (pelo menos a cívica, i.e., o nome) e o corpo (designadamente, o tempo de vida, a saúde e a bolsa), e o incitamento ou o auxílio processuais ao suicídio moral. Considerações conclusivas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37216 (Browse shelf) Available

(*). CD 300.

Introdução. 1. O significado da suspensão provisória do processo como troca das penas formais e informais do processo pela confissão informal de culpa. 1.1. A dispensa dos males da continuação do processo-crime como significado da determinação da suspensão provisória do processo. 1.2. A confissão informal de culpa como significado da concordância do arguido com a suspensão provisória do processo. Excurso: as medidas de conduta como expiação de culpa. 2. Implicações. 2.1. O Estado perante o Direito processual penal. 2.2. Presunção informal de culpa. 2.1.2. Fraude informal aos institutos da confissão solene e semi-solene. 2.2. O Estado perante os membros da comunidade: a dispensa das penas como prémio processual pela confissão informal e a espantalhização da lei penal. 2.3. O Estado perante o arguido: a opção entre a alma (pelo menos a cívica, i.e., o nome) e o corpo (designadamente, o tempo de vida, a saúde e a bolsa), e o incitamento ou o auxílio processuais ao suicídio moral. Considerações conclusivas.

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