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Decisão Europeia de Investigação : contributo para a análise do quadro legal nacional e da UE : breves notas / Jorge Costa

Autor: COSTA, JorgeIn: Julgar.ISSN 1646-6853. Coimbra. N.º 39 (Setembro/Dezembro 2019) , p. 167-180Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL | DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO | DIRECTIVA COMUNITÁRIA | UNIÃO EUROPEIA Resumo: A presente comunicação está dividida em quatro partes, pretendendo-se, desta forma, enquadrar, quer de forma genérica, quer de forma específica, o leitor/ouvinte na matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal, maxime no auxílio judiciário mútuo, ou assistência mútua, como também é designada, por forma a melhor compreender(-se) a Lei portuguesa que procede à transposição da Directiva sobre a Decisão Europeia de Investigação (doravante, Directiva). Assim, na primeira parte, apresenta-se uma brevíssima panorâmica sobre os pontos basilares que, em termos de cooperação judiciária internacional, regiam o auxílio mútuo no respeitante às medidas de investigação/recolha de prova no estrangeiro. Na segunda parte, alinham-se os propósitos e as principais soluções da Directiva, diferenciadoras do(s) regime(s) que substitui após a sua entrada em vigor e plena aplicação. Seguidamente, na terceira parte, será abordada, ainda que de forma muito breve, a Lei portuguesa de transposição da Directiva (doravante, apenas Lei), destacando quer algumas soluções inovadoras, quer as que se afiguram poderem ser soluções menos conseguidas. Na quarta e última parte, formulam-se algumas conclusões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A presente comunicação está dividida em quatro partes, pretendendo-se, desta forma, enquadrar, quer de forma genérica, quer de forma específica, o leitor/ouvinte na matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal, maxime no auxílio judiciário mútuo, ou assistência mútua, como também é designada, por forma a melhor compreender(-se) a Lei portuguesa que procede à transposição da Directiva sobre a Decisão Europeia de Investigação (doravante, Directiva). Assim, na primeira parte, apresenta-se uma brevíssima panorâmica sobre os pontos basilares que, em termos de cooperação judiciária internacional, regiam o auxílio mútuo no respeitante às medidas de investigação/recolha de prova no estrangeiro. Na segunda parte, alinham-se os propósitos e as principais soluções da Directiva, diferenciadoras do(s) regime(s) que substitui após a sua entrada em vigor e plena aplicação. Seguidamente, na terceira parte, será abordada, ainda que de forma muito breve, a Lei portuguesa de transposição da Directiva (doravante, apenas Lei), destacando quer algumas soluções inovadoras, quer as que se afiguram poderem ser soluções menos conseguidas. Na quarta e última parte, formulam-se algumas conclusões.

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