Decisão Europeia de Investigação (Record no. 377551)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 377551 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20191217u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | Decisão Europeia de Investigação |
| Informação de outro título | contributo para a análise do quadro legal nacional e da UE |
| -- | breves notas |
| Primeira menção de responsabilidade | Jorge Costa |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | (*) |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | A presente comunicação está dividida em quatro partes, pretendendo-se, desta forma, enquadrar, quer de forma genérica, quer de forma específica, o leitor/ouvinte na matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal, maxime no auxílio judiciário mútuo, ou assistência mútua, como também é designada, por forma a melhor compreender(-se) a Lei portuguesa que procede à transposição da Directiva sobre a Decisão Europeia de Investigação (doravante, Directiva). Assim, na primeira parte, apresenta-se uma brevíssima panorâmica sobre os pontos basilares que, em termos de cooperação judiciária internacional, regiam o auxílio mútuo no respeitante às medidas de investigação/recolha de prova no estrangeiro. Na segunda parte, alinham-se os propósitos e as principais soluções da Directiva, diferenciadoras do(s) regime(s) que substitui após a sua entrada em vigor e plena aplicação. Seguidamente, na terceira parte, será abordada, ainda que de forma muito breve, a Lei portuguesa de transposição da Directiva (doravante, apenas Lei), destacando quer algumas soluções inovadoras, quer as que se afiguram poderem ser soluções menos conseguidas. Na quarta e última parte, formulam-se algumas conclusões. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Coimbra |
| Data de publicação | Setembro/Dezembro 2019 |
| Número do volume | N.º 39 |
| Título | Julgar |
| ISSN | 1646-6853 |
| Descrição física | p. 167-180 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | DIRECTIVA COMUNITÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Jorge |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Tipo de documento |
|---|---|---|---|
| 405332 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | Analíticos de Periódicos |