O princípio da legalidade como parâmetro de interpretação das normas penais na doutrina portuguesa / Teresa Quintela de Brito
In: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 8 (Julho-Dezembro 2018) , p. 39-85Idioma: Português.Assunto: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | DIREITO PENAL | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: Tendo em conta a doutrina portuguesa (clássica e mais recente), reflecte-se sobre o principio da legalidade penal: características, fundamento, âmbito de aplicação e corolários, com especial destaque para a reserva de lei formal e a tipicidade/determinação do ato ilícito penal, sempre atendendo à dicotomia normas penais positivas e normas penais negativas. Discute-se a validade dos critérios de delimitação entre interpretação permitida e proibida em Direito Penal, maxime à luz das categorias tradicionais da interpretação declarativa, da interpretação extensiva e da analogia legis. Apresenta-se alguns (possíveis) exemplos de integração analógica incriminadora retirados do Código Penal Português e da jurisprudência portuguesa, incluindo a do Tribunal Constitucional. Por fim relaciona-se proibição de analogia e redução teleológica de normas delimitativas da tipicidade, permissivas e revogatórias.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37103 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
Tendo em conta a doutrina portuguesa (clássica e mais recente), reflecte-se sobre o principio da legalidade penal: características, fundamento, âmbito de aplicação e corolários, com especial destaque para a reserva de lei formal e a tipicidade/determinação do ato ilícito penal, sempre atendendo à dicotomia normas penais positivas e normas penais negativas. Discute-se a validade dos critérios de delimitação entre interpretação permitida e proibida em Direito Penal, maxime à luz das categorias tradicionais da interpretação declarativa, da interpretação extensiva e da analogia legis. Apresenta-se alguns (possíveis) exemplos de integração analógica incriminadora retirados do Código Penal Português e da jurisprudência portuguesa, incluindo a do Tribunal Constitucional. Por fim relaciona-se proibição de analogia e redução teleológica de normas delimitativas da tipicidade, permissivas e revogatórias.
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