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Acórdão do Tribunal de Justça (Grande Secção) 21 de dezembro de 2016

Autor institucional: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GRANDE SECÇÃO) 21 DE DEZEMBRO DE 2016In: Forum de Proteção de Dados.ISSN 2183-5977. Lisboa. N.º 04 (Julho 2017) , p. 78-119Idioma: Português.Assunto: PROTECÇÃO DOS DADOS | DADOS PESSOAIS | PRIVACIDADE | COMUNICAÇÕES | INTERNET | JURISPRUDÊNCIA CE Resumo: Acórdão. Quadro jurídico direito da união Diretiva 2002/58. Diretiva 95/46. Diretiva 2006/24/CE. Direito Sueco. Quanto à obrigação de conservação dos dados relativos às comunicações eletrónicas. Quanto ao período de conservação dos dados. Quanto ao acesso aos dados conservados. Lei 2012:278. LEK. RB. Quanto à segurança e à proteção dos dados conservados. Direito do Reino Unido. DRIPA. RIPA. Data retention regulations 2014. Código das boas práticas. Litígios nos processos principais e questões prejudiciais processo C-203/15. Processo C-698/15. Tramitação dos processos no tribunal de justiça. Quanto às questões prejudiciais. Quanto à primeira questão no processo C-203/15. Quanto ao âmbito de aplicação da Diretiva 2002/58. Quanto à interpretação do artigo 15.°, n.º 1, da Diretiva 2002/58, à luz dos artigos 7.°, 8.° e 11.°, bem como do artigo 52.°, n.º 1, da carta. Quanto à segunda questão no processo C-203/15 e à primeira questão no processo C-698/15. Quanto à segunda questão no processo C-698/15. Quanto às despesas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36933 (Browse shelf) Available

(CD 294) «Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Tratamento de dados pessoais – Confidencialidade das comunicações eletrónicas – Proteção – Diretiva 2002/58/CE – Artigos 5.°, 6.° e 9.° bem como artigo 15.°, n.º1 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – artigos 7.°, 8.° e 11.° bem como artigo 52.°, n.º1 – Legislação nacional – Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas – Obrigação que incide sobre a conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e dos dados de localização – Autoridades Nacionais – Acesso aos dados – Inexistência de um controlo prévio por parte de um órgão jurisdicional ou uma autoridade administrativa independente – Compatibilidade com o Direito da União».

Acórdão. Quadro jurídico direito da união Diretiva 2002/58. Diretiva 95/46. Diretiva 2006/24/CE. Direito Sueco. Quanto à obrigação de conservação dos dados relativos às comunicações eletrónicas. Quanto ao período de conservação dos dados. Quanto ao acesso aos dados conservados. Lei 2012:278. LEK. RB. Quanto à segurança e à proteção dos dados conservados. Direito do Reino Unido. DRIPA. RIPA. Data retention regulations 2014. Código das boas práticas. Litígios nos processos principais e questões prejudiciais processo C-203/15. Processo C-698/15. Tramitação dos processos no tribunal de justiça. Quanto às questões prejudiciais. Quanto à primeira questão no processo C-203/15. Quanto ao âmbito de aplicação da Diretiva 2002/58. Quanto à interpretação do artigo 15.°, n.º 1, da Diretiva 2002/58, à luz dos artigos 7.°, 8.° e 11.°, bem como do artigo 52.°, n.º 1, da carta. Quanto à segunda questão no processo C-203/15 e à primeira questão no processo C-698/15. Quanto à segunda questão no processo C-698/15. Quanto às despesas.

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