Acórdão do Tribunal de Justça (Grande Secção) 21 de dezembro de 2016 (Record no. 377388)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377388
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190319u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Acórdão do Tribunal de Justça (Grande Secção) 21 de dezembro de 2016
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (CD 294) «Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Tratamento de dados pessoais – Confidencialidade das comunicações eletrónicas – Proteção – Diretiva 2002/58/CE – Artigos 5.°, 6.° e 9.° bem como artigo 15.°, n.º1 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – artigos 7.°, 8.° e 11.° bem como artigo 52.°, n.º1 – Legislação nacional – Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas – Obrigação que incide sobre a conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e dos dados de localização – Autoridades Nacionais – Acesso aos dados – Inexistência de um controlo prévio por parte de um órgão jurisdicional ou uma autoridade administrativa independente – Compatibilidade com o Direito da União».
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Acórdão. Quadro jurídico direito da união Diretiva 2002/58. Diretiva 95/46. Diretiva 2006/24/CE. Direito Sueco. Quanto à obrigação de conservação dos dados relativos às comunicações eletrónicas. Quanto ao período de conservação dos dados. Quanto ao acesso aos dados conservados. Lei 2012:278. LEK. RB. Quanto à segurança e à proteção dos dados conservados. Direito do Reino Unido. DRIPA. RIPA. Data retention regulations 2014. Código das boas práticas. Litígios nos processos principais e questões prejudiciais processo C-203/15. Processo C-698/15. Tramitação dos processos no tribunal de justiça. Quanto às questões prejudiciais. Quanto à primeira questão no processo C-203/15. Quanto ao âmbito de aplicação da Diretiva 2002/58. Quanto à interpretação do artigo 15.°, n.º 1, da Diretiva 2002/58, à luz dos artigos 7.°, 8.° e 11.°, bem como do artigo 52.°, n.º 1, da carta. Quanto à segunda questão no processo C-203/15 e à primeira questão no processo C-698/15. Quanto à segunda questão no processo C-698/15. Quanto às despesas.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Julho 2017
Número do volume N.º 04
Título Forum de Proteção de Dados
ISSN 2183-5977
Descrição física p. 78-119
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DOS DADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DADOS PESSOAIS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRIVACIDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMUNICAÇÕES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERNET
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA CE
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GRANDE SECÇÃO) 21 DE DEZEMBRO DE 2016
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_36933_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405169 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ36933 Analíticos de Periódicos