Arresto europeu de contas bancárias : a sua operacionalidade e articulação com as regras de competência consagradas no Regulamento Bruxelas I reformulado : Regulamento (UE) n.º 655/2014 de 15.5.2014 e Regulamento (UE) n.º 1215/2012 de 12.12.2012 / Paula Pott
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2018) , p. 381-417Idioma: Português.Assunto: CONFISCO DE BENS | APREENSÃO DE BENS | PROCESSO PENAL | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Nota preliminar. Âmbito territorial. Âmbito material. Um procedimento cautelar europeu uniforme e escrito. Relação com a acção sobre o mérito. A natureza obrigatoriamente transfronteiriça das situações abrangidas. Limites à natureza transfronteiriça e à acumulação de pedidos. A natureza dos créditos a acautelar. As condições ou fundamentos do arresto europeu. A informação bancária prévia ao arresto e os limites à sua utilização. Autoridades de informação, de execução e de notificação. Os formulários obrigatórios. Anexo I. Anexo II. Anexo III. Anexo IV. Anexo V. Anexo VI. Anexo VII. Anexo VIII. Anexo IX. As modalidades do arresto e o seu efeito útil quanto à cobrança do crédito. A notificação do devedor. Competência dos tribunais portugueses para decretar o arresto europeu. As regras de competência do Regulamento Bruxelas I reformulado. Algumas implicações práticas do sistema de competência acima referido no processo de arresto europeu das contas bancárias. O destino dos fundos arrestados e a vigência do arresto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36805 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292.
Nota preliminar. Âmbito territorial. Âmbito material. Um procedimento cautelar europeu uniforme e escrito. Relação com a acção sobre o mérito. A natureza obrigatoriamente transfronteiriça das situações abrangidas. Limites à natureza transfronteiriça e à acumulação de pedidos. A natureza dos créditos a acautelar. As condições ou fundamentos do arresto europeu. A informação bancária prévia ao arresto e os limites à sua utilização. Autoridades de informação, de execução e de notificação. Os formulários obrigatórios. Anexo I. Anexo II. Anexo III. Anexo IV. Anexo V. Anexo VI. Anexo VII. Anexo VIII. Anexo IX. As modalidades do arresto e o seu efeito útil quanto à cobrança do crédito. A notificação do devedor. Competência dos tribunais portugueses para decretar o arresto europeu. As regras de competência do Regulamento Bruxelas I reformulado. Algumas implicações práticas do sistema de competência acima referido no processo de arresto europeu das contas bancárias. O destino dos fundos arrestados e a vigência do arresto.
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