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Testis contra se : a possibilidade de um direito ao silêncio corporal / Jorge dos Reis Bravo

Autor: BRAVO, Jorge dos ReisIn: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2018) , p. 151-194Idioma: Português.Assunto: RECOLHA DA PROVA | VALOR PROBATÓRIO | ANÁLISE DE VESTÍGIOS | PROCESSO PENAL | CRIME CONTRA AS PESSOAS Resumo: No presente texto abordam-se, de forma meramente exploratória, questões jurídico-probatórias que podem ser suscitadas a propósito da convocação do corpo no processo penal. A incessante evolução tecnológica potencia a obtenção de informações probatórias sobre o corpo de pessoas suspeitas em contextos de investigação criminal e no processo penal, o que suscita novas e justificadas apreensões e hesitações, discutindo-se os seus princípios, o seu enquadramento e sugerindo algumas [precárias] soluções. O direito ao silêncio corporal, enquanto hipótese a integrar como uma subcategoria do direito ao silêncio, poderá reconduzir-se à reflexão sobre o regime da admissibilidade e validade de uma “confissão corporal”, mais ou menos coerciva, mais ou menos profunda, através de ingerências corporais probatórias. Caracterizando-se pelo presuntivo menor grau de atentado à dignidade humana e à integridade pessoal e pela maior fiabilidade dos seus resultados do que a confissão mediante coação (ou tortura), tentaremos ver quais os limites da sua aceitabilidade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36805 (Browse shelf) Available

(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.

No presente texto abordam-se, de forma meramente exploratória, questões jurídico-probatórias que podem ser suscitadas a propósito da convocação do corpo no processo penal. A incessante evolução tecnológica potencia a obtenção de informações probatórias sobre o corpo de pessoas suspeitas em contextos de investigação criminal e no processo penal, o que suscita novas e justificadas apreensões e hesitações, discutindo-se os seus princípios, o seu enquadramento e sugerindo algumas [precárias] soluções. O direito ao silêncio corporal, enquanto hipótese a integrar como uma subcategoria do direito ao silêncio, poderá reconduzir-se à reflexão sobre o regime da admissibilidade e validade de uma “confissão corporal”, mais ou menos coerciva, mais ou menos profunda, através de ingerências corporais probatórias. Caracterizando-se pelo presuntivo menor grau de atentado à dignidade humana e à integridade pessoal e pela maior fiabilidade dos seus resultados do que a confissão mediante coação (ou tortura), tentaremos ver quais os limites da sua aceitabilidade.

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