| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377236 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181116u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Testis contra se |
| Informação de outro título |
a possibilidade de um direito ao silêncio corporal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Jorge dos Reis Bravo |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
No presente texto abordam-se, de forma meramente exploratória, questões jurídico-probatórias que podem ser suscitadas a propósito da convocação do corpo no processo penal. A incessante evolução tecnológica potencia a obtenção de informações probatórias sobre o corpo de pessoas suspeitas em contextos de investigação criminal e no processo penal, o que suscita novas e justificadas apreensões e hesitações, discutindo-se os seus princípios, o seu enquadramento e sugerindo algumas [precárias] soluções. O direito ao silêncio corporal, enquanto hipótese a integrar como uma subcategoria do direito ao silêncio, poderá reconduzir-se à reflexão sobre o regime da admissibilidade e validade de uma “confissão corporal”, mais ou menos coerciva, mais ou menos profunda, através de ingerências corporais probatórias. Caracterizando-se pelo presuntivo menor grau de atentado à dignidade humana e à integridade pessoal e pela maior fiabilidade dos seus resultados do que a confissão mediante coação (ou tortura), tentaremos ver quais os limites da sua aceitabilidade. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
1.º semestre 2018 |
| Número do volume |
Nº 1 |
| Título |
Revista do CEJ |
| ISSN |
1645-829X |
| Descrição física |
p. 151-194 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOLHA DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ANÁLISE DE VESTÍGIOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME CONTRA AS PESSOAS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRAVO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Jorge dos Reis |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_36805_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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