Lei de retenção de dados de comunicações electrónicas : aposentar ou reformar? / Carlos Pinho
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 39, nº 154 (Abril-Junho 2018) , p. 167-192Idioma: Português.Assunto: DADOS PESSOAIS | PROTECÇÃO DOS DADOS | COMUNICAÇÃO DE DADOS | REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS | LEGISLAÇÃO Resumo: Pretende-se, neste texto, elencar alguns dos argumentos que justificam a necessidade de reforma da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Inicia-se a exposição pela análise do estado actual da Lei n.º 32/2008, dando nota dos principais problemas interpretativos da mesma, bem como das insuficiências que se mantêm desde a sua entrada em vigor. Avalia-se, em síntese e com análise dos dois principais argumentos com impacto na Lei n.º 32/2008, as decisões do TJUE que incidiram designadamente sobre a Directiva n.º 2006/24/CE. Em diferentes pontos, elencam-se argumentos de superação das decisões do TJUE, quer quanto à defesa do modelo de conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações pelas entidades prestadoras desse serviço, quer quanto aos argumentos que sustentam a superação do paradigma da territorialidade quanto à conservação dos dados. Procede-se ainda à avaliação do impacto que a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados tem, designadamente na Lei n.º 32/2008. Conclui-se pela necessidade de reformar a Lei n.º 32/2008, assumindo este normativo o papel de regime único de regulação e acesso aos dados conservados pelos prestadores de serviços de comunicações para fim exclusivo de investigação, detecção e repressão criminal no âmbito do processo penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36713 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
Pretende-se, neste texto, elencar alguns dos argumentos que justificam a necessidade de reforma da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Inicia-se a exposição pela análise do estado actual da Lei n.º 32/2008, dando nota dos principais problemas interpretativos da mesma, bem como das insuficiências que se mantêm desde a sua entrada em vigor. Avalia-se, em síntese e com análise dos dois principais argumentos com impacto na Lei n.º 32/2008, as decisões do TJUE que incidiram designadamente sobre a Directiva n.º 2006/24/CE. Em diferentes pontos, elencam-se argumentos de superação das decisões do TJUE, quer quanto à defesa do modelo de conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações pelas entidades prestadoras desse serviço, quer quanto aos argumentos que sustentam a superação do paradigma da territorialidade quanto à conservação dos dados. Procede-se ainda à avaliação do impacto que a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados tem, designadamente na Lei n.º 32/2008. Conclui-se pela necessidade de reformar a Lei n.º 32/2008, assumindo este normativo o papel de regime único de regulação e acesso aos dados conservados pelos prestadores de serviços de comunicações para fim exclusivo de investigação, detecção e repressão criminal no âmbito do processo penal.
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