Da validade processual penal das provas obtidas em sites de relacionamento e a infiltração de agentes policiais no meio virtual [Recurso eletrónico] / Danni Sales Silva
In: Revista Brasileira de Ciências Criminais.ISSN 1415-5400. São Paulo. Vol. 120 (Maio-Junho 2016) , 12 p.Idioma: Português.Assunto: AGENTE INFILTRADO | PROCESSO PENAL | PRODUÇÃO DE PROVA | VALOR PROBATÓRIO | CRIME VIA INTERNET Resumo: O estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere. Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 294 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 166 KB em formato PDF.
O estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere. Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal.
There are no comments for this item.