Obrigação de pagamento prevista no artigo 39.º, n.ºs 7 a 9 da Lei n.º 34/2004 / Salvador da Costa
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 2 (2.º semestre 2017) , p. 321-337Idioma: Português.Assunto: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | DESPESAS JUDICIAIS | ARGUIDO | PROCESSO PENAL Resumo: I – Introdução; II – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas no Código de Processo Penal; III – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas na Lei da Proteção Jurídica e nos seus regulamentos; IV – Relação de prevalência entre as normas referidas sob II e III; V – Natureza jurídica dos valores previstos no artigo 39.º da Lei da Proteção Jurídica; VI – Âmbito objetivo da referida obrigação de pagamento; VII – Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36499 (Browse shelf) | Available |
I – Introdução; II – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas no Código de Processo Penal; III – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas na Lei da Proteção Jurídica e nos seus regulamentos; IV – Relação de prevalência entre as normas referidas sob II e III; V – Natureza jurídica dos valores previstos no artigo 39.º da Lei da Proteção Jurídica; VI – Âmbito objetivo da referida obrigação de pagamento; VII – Conclusões.
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