Competência para estar em Julgamento num caso de irresponsabilidade criminal [Recurso eletrónico] : a americanização da justiça em Portugal? / Ema Conde, Miguel Nascimento, Fernando Vieira
In: Psiquiatria, Psicologia & Justiça.ISSN 2182-9381. [Maia]. Nº 11 (Janeiro de 2017) , p. 58-90Idioma: Inglês.Português.Assunto: PERTURBAÇÃO MENTAL | PROCESSO PENAL | JULGAMENTO | RESPONSABILIDADE PENAL | ESTUDO DE CASOS | IMPUTABILIDADE Resumo: A psiquiatria forense, na interface entre a Medicina e o Direito, depara-se frequentemente com questões complexas sobre as quais a emissão de um juízo técnico-científico se afigura difícil. No presente artigo, exploramos o caso de uma arguida que, após cometer factos típicos e ilícitos configurados na lei penal como crime, veio a desenvolver doença cerebral degenerativa (provável demência em doença de Alzheimer), surgindo o problema da sua incapacidade para participar de forma inteligente e inteligível no processo penal contra ela instaurado. Pela pertinência que poderá ter no caso em apreço, explicita-se e explora-se o constructo legal norte-americano de "Competency to Stand Trial", revisitando-se as diferenças face ao Direito português e as eventuais soluções oferecidas pelo mesmo. A propósito da discussão do caso e da aplicabilidade da "Competency to Stand Trial", efectuou-se uma revisão não sistemática da literatura, incluindo aportes tidos como relevantes da jurisprudência portuguesa. O instituto da "Competency to Stand Trial", quando aplicado nas instâncias judiciárias portuguesas, e ainda que de forma meramente aproximada, parece traduzir-se por Capacidade Judiciária ou Capacidade para Estar em Juízo. A sua aferição resulta da avaliação – contemporânea e transversal – do estado mental do arguido. Uma vez incapaz de estar em juízo, são duas as alternativas sugeridas na jurisprudência portuguesa, nomeadamente a “suspensão” do julgamento e a nomeação de um curador provisório para efeitos de julgamento. Os autores concluem com uma reflexão crítica sobre o caso em apreço e sua presumível evolução, justificando a solução que mais se lhes afigura como recomendada.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 291 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
A psiquiatria forense, na interface entre a Medicina e o Direito, depara-se frequentemente com questões complexas sobre as quais a emissão de um juízo técnico-científico se afigura difícil. No presente artigo, exploramos o caso de uma arguida que, após cometer factos típicos e ilícitos configurados na lei penal como crime, veio a desenvolver doença cerebral degenerativa (provável demência em doença de Alzheimer), surgindo o problema da sua incapacidade para participar de forma inteligente e inteligível no processo penal contra ela instaurado. Pela pertinência que poderá ter no caso em apreço, explicita-se e explora-se o constructo legal norte-americano de "Competency to Stand Trial", revisitando-se as diferenças face ao Direito português e as eventuais soluções oferecidas pelo mesmo. A propósito da discussão do caso e da aplicabilidade da "Competency to Stand Trial", efectuou-se uma revisão não sistemática da literatura, incluindo aportes tidos como relevantes da jurisprudência portuguesa. O instituto da "Competency to Stand Trial", quando aplicado nas instâncias judiciárias portuguesas, e ainda que de forma meramente aproximada, parece traduzir-se por Capacidade Judiciária ou Capacidade para Estar em Juízo. A sua aferição resulta da avaliação – contemporânea e transversal – do estado mental do arguido. Uma vez incapaz de estar em juízo, são duas as alternativas sugeridas na jurisprudência portuguesa, nomeadamente a “suspensão” do julgamento e a nomeação de um curador provisório para efeitos de julgamento. Os autores concluem com uma reflexão crítica sobre o caso em apreço e sua presumível evolução, justificando a solução que mais se lhes afigura como recomendada.
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